Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 79.001/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Hosana Barcelos Mascarenhas e Williamis José Da Silva, destinada a Melhoria Viária com a conexão entre os Loteamentos Dunamis e Santa Hermínia a saber:
I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 20.160.
II – Proprietário: Hosana Barcelos Mascarenhas e Williamis José da Silva.
III – Localização: Rua José dos Santos s/nº - Residencial Dunamis.
IV – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 09, com coordenada UTM, N= 7.432.703,6770 e E= 420.152.1753, cravado junto a Rua José dos Santos Souza, na divisa com o lote 4 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste segue confrontando com o referido lote com azimute de 329°07’20” e distância de 26,26 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com o lote 35 da quadra H, do Residencial Santa Hermínia, deste deflete à direita e segue confrontando com com o referido lote com azimute de 56°15’36” e distância de 6,01 metros até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com o lote 6 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste deflete à direita e segue confrontando com o referido lote com azimute de 149°07’20” e distância de 26,55 metros até encontrar o vértice 08, cravado na divisa da Rua José dos Santos Souza, deste segue confrontando com a referida rua com azimute de 239°07’20” e distância de 6,00 metros até encontrar o vértice inicial 09, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 158,43 m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente.
VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 79.001/2024.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 13 de setembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos