Legislação Municipal

Decreto nº 19762, de 13 de Setembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.985/2024;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Neusa Silva Pinto, destinada a melhoria viária com a conexão entre os Loteamentos Dunamis e Santa Hermínia, a saber:

 

I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 30.255.

 

II – Proprietário: Neusa Silva Pinto.

 

III – Localização: Rua  Pedra do Sol s/nº - Residencial Santa Hermínia.

 

IV – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, com coordenada UTM, N= 7.432.796,5165 e E= 420.095.5591, cravado junto a Rua Pedra do Sol, na divisa com o lote 36 da quadra H,  deste segue confrontando com o referido lote com azimute de 142°34’41” e distância de 82,60 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com o lote 6 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste deflete à direita e segue confrontando com o referido lote com azimute de 236°18’27” e distância de 2,47 metros até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com o lote 5 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste segue com azimute de 236°18’27” e distância de 6,01 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com o lote 4 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste segue com azimute de 236°18’27” e distância de 6,01 metros até encontrar o vértice 05, cravado na divisa com o lote 3 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste segue com o azimute 236°18’27” e distância de 1,31 metros até encontrar o vértice 06, cravado na divisa com o lote 34 da quadra H, do Residencial Santa Hermínia, deste deflete a direita e segue com azimute de 322°01’25” e distância de 81,60 metros até encontrar o vértice 07, cravado junto a R. Pedra do sol deste deflete a direita  e segue confrontando com a referida rua com azimute de 52°40’32” e distância de 15,93 metros até encontrar o vértice inicial 01,  fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.301,05 m² (um mil trezentos e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

 

V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente.

 

VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 78.985/2024.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 13 de setembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos