Legislação Municipal

Decreto nº 19768, de 20 de Setembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 156.030/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a S. O. PONTES ENGENHARIA LTDA, destinada a MELHORIAS VIÁRIAS - REQUALIFICAÇÃO DA VILA OESTE FASE III - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS a saber:

 

I - Imóvel: Registrado na Matrícula nº 73.618.

 

II - Proprietário: S. O. Pontes Engenharia Ltda.

 

III - Localização: Rua Carlos Marcondes - Jardim Limoeiro.

 

IV - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice G01, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.429.173,1272 m e E= 403.974.1334 m, cravado junto a Travessa Municipal,  este segue em curva a esquerda, num raio de 12,50 m, desenvolvimento de 22,75 m e ângulo central de 104° confrontando com a área “remanescente”, até chegar ao vértice G02, este segue em curva a esquerda, num raio de 38,78 m,  desenvolvimento de 6,78 m e ângulo central de 10° confrontando a área remanescente até o vértice G03, deflete à direita no azimute 50°1’18” e distância de 1,72 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes, até o vértice G04, deflete à direita no azimute 59°6’40” e distância de 6,16 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice G05, deflete à direita no azimute 74°23’36” com uma distância de 3,16 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes, até o vértice G06, deflete à direita no azimute 80°20’24” com uma distância de 3,34 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice G07, deflete à direita no azimute 91°17’45” e distância de 8,76 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice G08, deflete à direita no azimute 96°18’44” e distância de 4,50 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice G09, deflete à direita no azimute 113°4’11” e distância de 2,18 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice G10, deflete à direita no azimute 152°22’55” e distância de 3,43 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice G11, deflete à direita no azimute 186°42’51” e distância de 0,69 m, confrontando com a Travessa Municipal até o vértice G12, deflete à direita no azimute 218°49’18” e distância de 11,43 m, confrontando com a “remanescente” até chegar ao ponto inicial G01, fechando assim o primeiro perímetro, perfazendo uma área de 133,25 m² (cento e trinta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados). O segundo perímetro inicia-se no vértice G01, com coordenadas UTM datum Sirgas 2000 N=7.429.173,1272 m e E= 403.974.1334 m, cravado junto a Travessa Municipal, este deflete à direita no azimute 37°49’18” e distância de 11,43 m, confrontando com a área “remanescente”, até o vértice G12, deflete à esquerda no azimute 186°42’51” e distância de 2,92 m, confrontando coma Rua Carlos Marcondes até o vértice G13, deflete à esquerda no azimute 218°52’49” e distância de 11,07 m, confrontando coma Travessa Municipal até o vértice G14, deflete à direita no azimute 2°38’58” e distância de 2,61 m, confrontando com a área “remanescente” até chegar ao ponto inicial G01, fechando assim o segundo perímetro, perfazendo uma área de 17,44 m² (dezessete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) este segundo perímetro se encontra dentro da faixa de domínio da RFFSA.

V - Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Rio Comprido.

 

VI - A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 156.030/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d)      certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Campos, 20 de setembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos