Legislação Municipal

Decreto nº 19769, de 20 de Setembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 36.709/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a ATÍLIO TEIXEIRA, destinada a MELHORIAS VIÁRIAS - REQUALIFICAÇÃO DA VILA OESTE FASE III - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS a saber:

 

I - Imóvel: Registrado na Matrícula nº 264.997.

 

II - Proprietário: Atílio Teixeira.

 

III - Localização: Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa nº 309 - Jardim Limoeiro.

 

IV - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice K01, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.428.638,9658 m e E= 403.372.3879 m, cravado junto a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa deste ponto inicial,  este segue em curva a direita, num raio de 34,27 m, desenvolvimento de 16,55 m e ângulo central de 27°39’58” confrontando com a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa, até chegar ao vértice K02, deflete à direita no azimute 352°38’34”, com uma distância de 8,66 m, confrontando a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa até o vértice K03, deflete em curva à direita, num raio de 28,81 m, desenvolvimento de 23,19 m e ângulo central 16°23’21” confrontando com a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa, até o vértice K04, deflete à direita no azimute 47°40’15” com distância de 0,38 m, confrontando com a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa até o vértice K05, deflete em curva à esquerda, num raio de 25,50 m,  desenvolvimento de 19,60 m e ângulo central de 44°2’19” confrontando com Atílio Teixeira, Matrícula 264.997 até o vértice K06, deflete à esquerda no azimute 172°13’11” com uma distância de 3,19 m, confrontando com Atílio Teixeira, Matrícula 264.997 até o vértice K07, deflete em curva à esquerda, num raio de 16,00 m, desenvolvimento de 23,75 m e ângulo central 85°2’20” confrontando com Atílio Teixeira, Matrícula 264.997 até o vértice K08, deflete à esquerda no azimute 238°38’58” com uma distância de13,46 m, confrontando com Atílio Teixeira, Matrícula 264.997 até o vértice K09, deflete à esquerda no azimute 240°46’43” com uma distância de 7,72 m, confrontando com Atílio Teixeira, Matrícula 264.997 até o vértice K01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 176,88 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

V - Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Rio Comprido.

 

VI - A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 36.709/2024.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d)      certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 20 de setembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos