Dispõe sobre a permissão de uso do leito carroçável da via pública à SEGRETO & SEGRETO LTDA EPP decorrente da adesão ao Programa de Instalação de Parklets do Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023 e do inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que cria o Programa de Instalação de Parklets no Município de São José dos Campos;
Considerando o Decreto Municipal nº. 19.339, de 26 de Junho de 2023, que institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023;
Considerando o Decreto Municipal nº. 19.449, de 30 de Outubro de 2023, que altera a redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 19.339, de 26 de Junho de 2023;
Considerando os termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que prevê a edição de Decreto autorizativo para implantação do Parklet;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 105.602/2024
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à SEGRETO & SEGRETO LTDA EPP, sito à Rua Francisco Rafael, n.º 298 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 67.598.532/0001-43, a implantação de plataforma de caráter temporário sobre a área de vagas de estacionamento do leito carroçável da via pública em frente ao imóvel de posse do aderente (parklet), localizado na Rua Francisco Rafael, n.º 298 - Centro.
Parágrafo único. A área permissionada está mais bem descrita nos documentos constantes no Processo Administrativo n.º 105.602/2024.
Art. 2º A presente permissão de uso é a título precário, oneroso, discricionário e pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito à indenização de qualquer tipo.
Art. 3º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária conforme Termo de Homologação de Adesão ao Programa, estando a mesma ciente das normas legais e regulamentares incidentes, em especial a Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023 e Decretos Municipais nº 19.339, de 26 de Junho de 2023 e n.º 19.449, de 30 de Outubro de 2023, bem como da assunção de plena e integral responsabilidade pelo uso do parklet durante o período de vigência desta permissão e pela sua remoção quando da extinção.
São José dos Campos, 29 de outubro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos