Legislação Municipal

Decreto nº 19785, de 24 de Outubro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Altera os incisos do art. 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, e dá outras providências.

               

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, que “Autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil e dá outras providências”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 121.174/17;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos do artigo 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ...

 

I - R$ 826,10 (oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

II - R$ 752,02 (setecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;

 

III - R$ 543,43 (quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

IV - R$ 494,70 (quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.210000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.91.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.7000000;  40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.06.7000000;  40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.03.7000000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

São José dos Campos, 24 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Educação e Cidadania

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos