Legislação Municipal

Decreto nº 19794, de 4 de Novembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.364/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a CÉSAR LOPES DALACQUA, destinada a REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SEBASTIÃO GUALBERTO a saber:

 

I - Imóvel: Registrado na Matrícula nº 136.297.

 

II - Proprietário: César Lopes Dalacqua.

 

III - Localização: Rua João Alves Viana nº 230 - Vila Guarani.

 

IV - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice AQ01, com coordenada UTM, N= 7.436.572,0710 m e E= 410.645.1470 m, deste segue em linha reta com do lote com azimute de 148°25’06” confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 30,12 metros até chegar ao ponto AQ02, este deflete à direita com azimute de 228°51’44” confrontando com área pública numa distância de 6,00 m até chegar ao vértice AQ03, este deflete à direita e segue confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 318°51’44” e distância de 29,70 metros até chegar ao vértice AQ03, este deflete a direita confrontando com área pública numa distância de 11,00 metros até chegar ao vértice AQ01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 252,45 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

 

V - Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente.

 

VI - A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 93.364/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 19.617 de 15 de maio de 2024.

 

São José dos Campos, 4 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos