Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 71.612/2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a ELBIO MARCONDES E OUTROS destinada a ABERTURA DE VIA PARA INTERLIGAÇÃO a saber:
I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 90.551.
II – Proprietário: Elbio Marcondes e Outros.
III – Localização: Rua Corifeu de Azevedo Marques – Jardim Limoeiro.
IV – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, com coordenada UTM, N= 7.429.924,036 m e E= 404.728.019, cravado na divisa com Rua Corifeu de Azevedo Marques, deste segue no alinhamento da referida rua até o vértice 05 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 01 segue em curva com ângulo central de 05°43’38”, raio de 77,28 metros e desenvolvimento de 7,73 metros até encontrar o vértice 02, este segue em curva com ângulo central de 08°23’52”, raio de 235,35 metros e desenvolvimento de 34,49 metros até encontrar o vértice 03, deste segue com azimute de 239°27’56” e distância de 20,11 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a APP – Área de Preservação permanente, deste segue com azimute de 241°32’43” e distância de 26,02 metros até encontrar o vértice 05 cravado na divisa com a área remanescente, deste segue divisando a referida área até o vértice 16 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 05 deflete a direita e segue com azimute 43°03’34” e distância de 15,29 metros até encontrar o vértice 06, deste segue com azimute de 23°34’40” e distância de 8,09 metros até encontrar o vértice 07, deste segue com azimute de 13°16’59” e distância de 4,19 metros até encontrar o vértice 08, deste segue com azimute 12°49’12” e distância de 4,87 metros até encontrar o vértice 09, deste segue com azimute de 0°47’25” e distância de 4,18 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 352°13’15” e distância de 2,08 metros até encontrar o vértice 11, cravado na divisa com a APP – Área de Preservação Permanente, deste segue confrontando com a área remanescente com azimute de 352°13’15” e distância de 4,02 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 343°31’33” e distância de 4,26 metros até encontrar o vértice 13, deste segue com azimute de 322°05’45” e distância de 9,45 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute de 316°28’28” e distância de 16,08 metros até encontrar o vértice 15, deste segue com azimute de 339°46’18” e distância de 13,22 metros até encontrar o vértice 16, cravado na divisa com área da Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 36°01’45” e distância de 25,31 metros até encontrar o vértice 17, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando a área remanescente até encontrar o vértice inicial 01, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 17 segue com azimute de 171°25’03” e distância 3,16 metros até encontrar o vértice 18, deste segue com azimute de 166°25’49” e distância de 2,72 metros até encontrar o vértice 19, deste segue com azimute de 165°27’13” e distância de 3,56 metros até encontrar o vértice 20, deste segue com azimute de 160° 52’19” e distância de 3,06 metros até encontrar o vértice 21, deste segue com azimute de 15°14’36” e distância de 3,38 metros até encontrar o vértice 22, deste segue com azimute de 152°48’42” e distância de 3,21 metros até encontrar o vértice 23, deste segue com azimute de 149°13’36” e distância de 4,03 metros até encontrar o vértice 24, deste segue com azimute de 143°24’42” e distância de 4,16 metros até encontrar o vértice 25, deste segue com azimute de 140°37’39” e distância de 3,16 metros até encontrar o vértice 26, deste segue com azimute de 134°54’13” e distância de 3,94 metros até encontrar o vértice 27, deste segue com azimute de 132°25’55” e distância de 2,23 metros até encontrar o vértice 28, deste segue com azimute de 132°02’07” e distância de 1,23 metros até encontrar o vértice 29, deste segue com azimute de 130°44’26” e distância de 1,60 metros até encontrar o vértice 30, deste segue com azimute de 122°03’00” e distância de 2,06 metros até encontrar o vértice 31, deste segue com azimute de 119°36’21” e distância de 2,05 metros até encontrar o vértice 32, deste segue com azimute de 115°23’22” e distância de 2,70 metros até encontrar o vértice 33, deste segue com azimute de 108°30’23” e distância de 3,17 metros até encontrar o vértice 34, deste segue com azimute de 103°30’07” e distância de 2,89 metros até encontrar o vértice 35, deste segue com azimute de 92°46’50” e distância de 2,52 metros até encontrar o vértice 36, deste segue com azimute de 92°46’50” e distância de 2,51 metros até encontrar o vértice 37, deste segue com azimute de 90°13’05” e distância de 3,33 metros até encontrar o vértice 38, deste segue com azimute de 89°12’12 e distância de 4,82 metros até encontrar o vértice 39, deste segue com azimute de 88°45’31” e distância de 1,13 metros até encontrar o vértice 40, deste segue com azimute de 88°01’37” e distância de 1,66 metros até encontrar o vértice 42, deste segue com azimute de 81°00’39” e distância de2,42 metros até encontrar o vértice 43, deste segue com azimute de 125°00’12” e distância de 10,79 metros até encontrar o vértice 44, deste segue com azimute de 70°40’05” e distância de 2,95 metros até encontrar o vértice 45, deste segue com azimute de 64°34’48” e distância de 3,08 metros até encontrar o vértice 46, deste segue com azimute de 58°35’47” e distância de 2,75 metros até encontrar o vértice 47, deste segue com azimute de 53º43’20” e distância de 2,73 metros até encontrar o vértice 48, deste segue com azimute de 47°33’04” e distância de 2,23 metros até encontrar o vértice 49, deste segue com azimute de 41°38’11” e distância de 3,02 metros até encontrar o vértice 50, deste segue com azimute de 37° 02’47” e distância de 3,93 metros até encontrar o vértice 51, deste segue com azimute de 35°41’18” e distância de 4,07 metros até encontrar o vértice 52, deste segue com azimute de 32º56’32” e distância de 3,28 metros até encontrar o vértice 53, deste segue com azimute de 30°27’28” e distância de 1,78 metros até encontrar o vértice 54, deste segue com azimute de 205°14’04” e distância de 15,17 metros até encontrar o vértice 55, deste segue em curva com ângulo central de 08°23’52”, raio de 235,34 metros e desenvolvimentos de 15,86 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 2.602,95m² (dois mil seiscentos e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com a seguinte descrição: o perímetro inicia-se no vértice 04, coordenada UTM N-7.429.887,246 e E-404.678.044, cravado na divisa com Rua Corifeu de Azevedo Marques, deste segue com azimute de 241°32’43” e distância de 26,02 metros até encontrar o vértice 05 cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue divisando com a referida área até o vértice 11 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 05 deflete a direita e segue com azimute 43°03’34” e distância de 15,29 metros até encontrar o vértice 06, deste segue com azimute de 23°34”40” e distância de 8,09 metros até encontrar o vértice 07, deste segue com azimute de 13°16’59” e distância de 4,19 metros até encontrar o vértice 08, deste segue com azimute de 12°49’12” e distância de 4,87 metros até encontrar o vértice 09, deste segue com azimute de 0°47’25” e distância de 4,18 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 352°13’15” e distância de 2,08 metros até encontrar o vértice 11, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue com azimute de 110°31’00” e distância de 3,35 metros até encontrar o vértice 56, deste segue com azimute de 168°01’53” e distância de 20,53 metros até encontrar o vértice inicial 04, fechando assim o perímetro de 202,95m² (duzentos e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 71.612/2016.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 12 de novembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos