Legislação Municipal

Decreto nº 19793, de 1 de Novembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Estabelece regras para recebimentos de bens nos Almoxarifados da Prefeitura de São José dos Campos.

                     

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

           

Considerando a necessidade de os Almoxarifados da Prefeitura fazerem o balanço anual e organizarem a rotina de recebimento de bens, produtos e materiais;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n.129.962/24;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam suspensos os recebimentos de bens, produtos e materiais pelos Almoxarifados da Administração, Saúde e Educação, a partir do dia 1º de dezembro de 2024 até o dia 2 de janeiro de 2025.

 

Parágrafo único. As exceções para entrega deverão ser avalizadas pelo Diretor competente.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 1º de novembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos