Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São Jose dos Campos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a consolidação das normas de organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jose dos Campos".
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 135.813/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos do anexo único, incluso, que é parte integrante deste decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 19.034, de 16 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 25 de novembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos