Dispõe sobre a liberação para construção dos lotes de terrenos do loteamento denominado “Vila Amélia”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o que dispõe o artigo 65 da Lei Complementar n. 623/2019;
Considerando o que ficou decidido no processo administrativo n. 138.998/2011 e 135.156/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º ficam liberados para construção todos os lotes do loteamento denominado “Vila Amélia”.
Art. 2º O loteamento objeto do presente decreto está localizado em Zona Mista Quatro – ZM4, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 623/19.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 5 de dezembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos