Legislação Municipal

Decreto nº 19814, de 5 de Dezembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a liberação para construção dos lotes de terrenos do loteamento denominado “Vila Amélia”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando o que dispõe o artigo 65 da Lei Complementar n. 623/2019;

 

Considerando o que ficou decidido no processo administrativo n. 138.998/2011 e 135.156/2024;

                                        

D E C R E T A:

 

Art. 1º ficam liberados para construção todos os lotes do loteamento denominado “Vila Amélia”.

 

Art. 2º O loteamento objeto do presente decreto está localizado em Zona Mista Quatro – ZM4, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 623/19.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 5 de dezembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos