Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o disposto na Lei n. 6.471, de 18 de dezembro de 2003, que cria o “Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá providências a respeito”.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 95.548/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, criado pela Lei n. 6.471, de 18 de dezembro de 2003:
I - representantes do Poder Público:
a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão – SASC:
1. titular: Maria Luiza Ferreira de Castro;
2. suplente: Sandra Regina Beloti.
b) representantes de Secretaria de Saúde – SS:
1. titular: Elizabeth Maria Bismark Nasr;
2. suplente: Cristina Aparecida de Oliveira.
c) representantes de Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – SEURBS:
1. titular da Hortas Urbanas: Jonas Rodrigues Motta;
2. suplente: Alessandra Marins;
3. titular do Desenvolvimento Rural: Tierry Finatti;
4. suplente: Mauro Sérgio da Silva Dias.
d) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania – SEC:
1. titular: Stephanie Nayara Pinto Ivo;
2. suplente: Michele Pereira de Lima.
e) representantes de Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SIDE:
1. titular: Rodolfo Cesar;
2. suplente: Amandio Marcos Fernandes.
f) representantes da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS:
1. titular: Ana Maria Lorençon Bandeira;
2. suplente: Kátia de Paula Kimura.
g) representantes do Fundo Social de Solidariedade:
1. titular: Maria Angélica Macias Dias;
2. suplente: Adriano Alexandre de Moura Martins;
3. titular do Banco de Alimentos: Ellen Flávia dos Santos Bento;
4. suplente: Janaína Aparecida Oliveira Silvério Barbosa.
II - representante do Movimento sindical, de empregados e patrona, urbano e rural
a) representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José dos Campos – SINCOMERCIÁRIOS:
1. titular: Priscilla Cursino Alves dos Santos;
2. suplente: Diane Aparecida de Oliveira.
III - representantes das Associações de Classes Profissionais e Empresariais:
a) representantes da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campo
1. titular: Robson Oliveira Campos;
2. suplente: Ricardo Fernandes Carisio.
IV - representantes das Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município:
a) representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Família Plena:
1. titular: Cristiane Regina Machado da Silva;
2. suplente: Elisângela Henrique.
V - representantes dos Movimentos Populares organizados, associações comunitárias e Organizações Não Governamentais:
a) representantes do Centro Dandara de Promotoras Legais Populares:
1. titular: Fabiana Costa do Amaral;
2. suplente: Michelle Maurícia Rodrigues da Silva.
b) representantes da Casa de Oração Amor e Luz:
1. titular: Ivanilde Manzini Esposito;
2. suplente: Maria Noverina da Silva.
c) representantes da Casa de Oração Missionários da Luz:
1. titular: José Armando Villela Alves Costa;
2. suplente: Ricardo Arakaki.
VI - representantes de Universidades:
d) representantes da Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP:
1. titular: Professora Dra. Thaís Mitestainer Furlani;
2. suplente: Professora Dra. Patrícia de Souza Genaro Galvão.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá duração de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.
Art. 3º As atividades prestadas pelos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional não serão remuneradas, porém consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 6 de dezembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Antero Alves Baraldo
Secretário de Apoio Social ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos