Legislação Municipal

Decreto nº 19830, de 13 de Dezembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

                        

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n. 9.752, de 18 de junho de 2018.

 

Considerando a resolução n. 23, que fixa procedimentos de escolhas dos representantes para os assentos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2024/2026.

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 138.493/2022;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, criado Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, da seguinte forma:

 

I) representantes do Poder Público:

 

a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

 

1. titulares: Rita Marques Carneiro Granado;

 

2. suplentes: Selma Leite de Carvalho.

 

b) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

 

1. titular: Anderson Luís Gonçalves Nascimento;

 

2. suplente: Joseane Amancio Pinto.

 

c) representantes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:

 

1.      titular: Alessandra de Oliveira Santos;

 

2. suplente: Cleyre Carmen de Lima.

 

d) representantes da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:

 

1. titular: Thaina Cristina dos Santos Xavier;

 

2. suplente: Maria da Conceição Alcântara.

 

e) representantes da Secretaria de Saúde:

 

1. titular: Rafael de Carvalho Damasceno;

 

2. suplente: Rosangela Aparecida Machado Rosa.

 

f) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:

 

1. titular: Vangivaldo da Silva Alves;

 

2. suplente: Erika Siqueira Santos Lima.

 

g) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

 

1. titular: Roseli da Silva Moreira Santos;

 

2. suplente: Rafael Pinheiro Vinhas.

 

II - representantes da sociedade civil:

 

a) dois representantes dos usuários, pertencentes aos grupos de convivência existentes no Município:

 

1. titular: José Benedito Moreira;

 

2. suplente: Maurício Shico Yamaguchi;

 

3. titular: Vilma Wanderley da Silva Bueno;

 

4. suplente: Dulcineia Arouca Lopes Nunes;

 

b) um representante de entidade abrigo:

 

1. titular: José Armando Villela Alves Costa;

 

2. suplente: Ricardo Arakaki.

 

c) três representantes de entidades sociais que atuam com o segmento idoso, excluindo-se aquelas de caráter abrigo:

 

1. titular: Emanuelle Cristina da Costa Pereira Sanchez Aguillera;

 

2. suplente: Thales Bueno Volponi;

 

3. titular: Evelyn de Paula Rebecca Andrade de Miranda Silva;

 

4. suplente: Carmen Alessandra Martimiano dos Santos;

 

5. titular: Ricardo Mitsuo Nakagawa;

 

6. suplente: Guilherme de Souza Luca.

 

d) um representante da Associação dos Aposentados e Pensionista de São José dos Campos:

 

1. titular: Maria Sirlei de Oliveira

 

2. suplente: José Carlos Gonçalves Profício

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá duração de dois anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 3º As atividades prestadas pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remuneradas, porém consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 13 de dezembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Antero Alves Baraldo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Apoio Legislativo