Dispõe sobre a permissão de uso de área de domínio público municipal à Casa de Oração Missionários da Luz, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que a entidade Casa de Oração Missionários da Luz continua prestando relevantes serviços na área social em parceria com o Município;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 76.540/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Casa de Oração Missionários da Luz, o uso do bem imóvel de domínio público municipal, localizado à Rua Martins Pereira, Loteamento Jardim Jussara, com as medidas, limites e confrontações abaixo descritas:
I - Imóvel: área de terra;
II - Propriedade: Município de São José dos Campos;
III - Localização: Rua Martins Pereira, Jardim Jussara, São José dos Campos;
IV - Medidas: a referida gleba está geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, cuja descrição se inicia no vértice 2 de coordenada Este (X) 410.939,63 m e Norte (Y) 7.435.339,89 m, assinalado na Planta constante no Processo Administrativo n. 76.540/22: do vértice 2 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 410.950,25 m e N= 7.435.316,37 m, no azimute de 155°41'09", na extensão de 25,81 m; do vértice 22 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 410.954,65 m e N= 7.435.306,20 m, no azimute de 156°37'03", na extensão de 11,08 m; do vértice 21 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 410.962,25 m e N= 7.435.288,89 m, no azimute de 156°18'35", na extensão de 18,91 m; do vértice 20 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 410.974,57 m e N= 7.435.260,60 m, no azimute de 156°27'45", na extensão de 30,86 m; do vértice 19 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 410.991,31 m e N= 7.435.223,45 m, no azimute de 155°44'25", na extensão de 40,74 m; do vértice 18 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 410.949,21 m e N= 7.435.191,85 m, no azimute de 233°06'38", na extensão de 52,64 m; do vértice 17 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 410.944,67 m e N= 7.435.186,15 m, no azimute de 218°28'11", na extensão de 7,29 m; do vértice 16 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 410.944,50 m e N= 7.435.184,94 m, no azimute de 188°08'06", na extensão de 1,22 m; do vértice 15 segue até o vértice 81, de coordenada U T M E= 410.941,98 m e N= 7.435.187,12 m, no azimute de 310°50'42", na extensão de 3,33 m; do vértice 81 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 410.935,51 m e N= 7.435.192,72 m, no azimute de 310°50'42", na extensão de 8,56 m; do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 410.935,26 m e N= 7.435.193,00 m, no azimute de 318°40'03", na extensão de 0,37 m; do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 410.902,72 m e N= 7.435.230,00 m, no azimute de 318°40'03", na extensão de 49,28 m; do vértice 25 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 410.902,46 m e N= 7.435.230,25 m, no azimute de 315°03'35", na extensão de 0,36 m; do vértice 13 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 410.895,64 m e N= 7.435.237,09 m, no azimute de 315°03'35", na extensão de 9,66 m; do vértice 12 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 410.895,41 m e N= 7.435.237,37 m, no azimute de 321°14'40", na extensão de 0,36 m; do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 410.889,33 m e N= 7.435.244,95 m, no azimute de 321°14'40", na extensão de 9,72 m; do vértice 28 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 410.889,09 m e N= 7.435.245,21 m, no azimute de 317°06'14", na extensão de 0,36 m; do vértice 11 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 410.882,26 m e N= 7.435.252,56 m, no azimute de 317°06'14", na extensão de 10,03 m; do vértice 30 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 410.881,87 m e N= 7.435.252,97 m, no azimute de 317°06'14", na extensão de 0,57 m; do vértice 10 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 410.879,36 m e N= 7.435.256,09 m, no azimute de 321°05'52", na extensão de 4,01 m; do vértice 9 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 410.875,57 m e N= 7.435.260,04 m, no azimute de 316°12'28", na extensão de 5,46 m; do vértice 32 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 410.875,45 m e N= 7.435.260,16 m, no azimute de 316°12'28", na extensão de 0,18 m; do vértice 8 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 410.868,53 m e N= 7.435.267,39 m, no azimute de 316°12'28", na extensão de 10,01 m; do vértice 7 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 410.861,72 m e N= 7.435.274,49 m, no azimute de 316°12'28", na extensão de 9,84 m; do vértice 6 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 410.854,14 m e N= 7.435.282,39 m, no azimute de 316°12'28", na extensão de 10,94 m; do vértice 37 segue até o vértice 82, de coordenada U T M E= 410.851,12 m e N= 7.435.285,85 m, no azimute de 318°50'03", na extensão de 4,60 m; do vértice 82 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 410.904,16 m e N= 7.435.319,94 m, no azimute de 57°16'13", na extensão de 63,05 m; finalmente do vértice 3 defletindo segue até o vértice 2, (início da descrição), no azimute de 60°38'22", na extensão de 40,69 m, fechando assim o polígono acima descrito;
V - Confrontações: do vértice 2 ao vértice 18 confronta-se com a Rua Martins Pereira - Decreto n. 3.136, de 25 de outubro de 1979; do vértice 18 ao vértice 81 confronta-se com Urbanizadora Municipal S/A - Urbam, Rua Tupã Prédios n. 263 e 267, Lote: 36/P - Quadra: B, Inscrição Imobiliária n. 31.0048.0035.0000, Matrícula n. 30.869; do vértice 81 ao vértice 24 confronta-se com José David Vital e Cleusa Maria dos Santos Vital, Prédio n. 259, Lote 36 - Quadra: B, Matrícula n. 53.638; do vértice 24 ao vértice 13 confronta-se com João da Silva Ramos e Outros, Lotes: 31, 32, 33, 34,35, Quadra: B, Matrícula n. 209.900; do vértice 13 ao vértice 27 confronta-se com José de Moraes, Lote: 30 - Quadra: B, Transcrição n. 31.853 - Remanescente; do vértice 27 ao vértice 11 confronta-se com Sebastião Soares de Moraes e, Eunice Ramos Soares, Lote: 29 - Quadra: B, Matrícula n. 240.671; do vértice 11 ao vértice 30 confronta-se com Quirino Afonso da Silva, Lote: 28 - Quadra: B, Transcrição n. 19.900; do vértice 30 ao vértice 32 confronta-se com Arnaldo de Siqueira Porto e, Prédio n. 157 e 161, Lote: 27 - Quadra: B - Matrícula n. 96.918; do vértice 32 ao vértice 7 confronta-se com Paulo Henrique Scarence, Matrícula n. 185.006; do vértice 7 ao vértice 6 confronta-se com Mitra Diocesana de São José dos Campos, Prédio n. 147 - Lote: 25 - Quadra: B, Matrícula n. 1.140; do vértice 6 ao vértice 37 confronta-se com Alexandre Kyriacopoulos e Marcia Paula Christo, Prédio n. 137 - Lote: 24 e 23/P - Quadra: B, Matrícula n. 79.343;do vértice 37 ao vértice 82 confronta-se com Carlos Alberto de Oliveira Couto, Syldemara Goulart de Oliveira Couto, Prédio n. 123 - Lotes: 23/P - Quadra: B, Matrícula n. 92.452; finalmente do vértice 3 ao vértice 2 confronta-se com Obra Social Célio Lemos;
VI - Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 10.741.53 m² e um perímetro de 429.93m.
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo encartados no Processo Administrativo n. 76.540/22.
Art. 2º A presente permissão de uso será concedida a título precário, gratuito e com vigência pelo prazo determinado de doze meses, para a finalidade do desenvolvimento das atividades sociais da Casa de Oração Missionários da Luz, inclusive para a instalação da Casa de Repouso Nosso Lar.
Art. 3º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização e manutenção do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefonia, podendo também contratar serviços de segurança, por sua conta e risco, durante o período da presente permissão
Art. 4º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.
Art. 5º A permissão de uso será revogada e o imóvel revertido à posse direta do Município, acrescido de todas as benfeitorias e acessões nele introduzidas quando o interesse público o exigir ou for dada destinação diversa daquela permissionada, prevista no art. 2º deste Decreto.
Art. 6º É vedada a transferência da presente permissão de uso a terceiros, sob pena de sua revogação.
Art. 7º Após o término do prazo previsto neste Decreto, a permissionária obriga-se a entregar o imóvel no mesmo estado em que se encontra no ato desta autorização, acrescido de todas as benfeitorias e acessões nele introduzidas, independentemente de qualquer indenização.
Art. 8º A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar irrestritamente as disposições deste Decreto, sem o que, não poderá ocupar o imóvel objeto da presente permissão.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 12 de dezembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Antero Alves Baraldo
Secretário de Apoio Social ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Apoio Legislativo