Legislação Municipal

Decreto nº 19825, de 10 de Dezembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                      

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 81.001/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a IDALINA DE MORAIS SILVA e OUTROS, destinada a MELHORIA VIÁRIA DA AVENIDA LÍVIO VENEZIANI a saber:

 

I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 272.585.

 

II – Proprietário: Idalina de Morais Silva e Outros.

 

III – Localização: Avenida Lívio Veneziani nº 720 – Chácaras São José.

 

IV – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, com coordenada UTM, N= 7.432.901,8030 m e E= 413.280.0770 m, cravado junto a Av. Lívio Veneziani, na divisa com Rua 02, deste segue confrontando com a referida Avenida com azimute de 258°03’42” e distância de 4,9 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com a Transcrição 246, objeto do processo de usucapião 1008467-73.2017.8.26.0577, deste deflete à direita e segue com azimute de 186°31’41” e distância de 3,00 metros até encontrar o vértice 03, cravado na divisas com a área remanescente, deflete à direita e segue confrontando com a referida área em curva com ângulo central 4°13’6”, raio 66,91 metros e desenvolvimento 4,93 metros  até encontrar o vértice 04 cravado na divisa com a Rua 02, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida rua com azimute de 5°0’47” e distância de 5,30 metros até encontrar o vértice 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 19,80 m² (dezenove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

 

V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente.

 

 

VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 81.001/2024.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos