Legislação Municipal

Decreto nº 19828, de 12 de Dezembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica.

                                                                                                           

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 139.527/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública do Município.

 

Parágrafo único.  A Administração Indireta do Município poderá adotar o disposto neste Decreto, adequando-o à sua realidade e estrutura.

 

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

 

I - Autoridade Competente: autoridade máxima do Município nos termos da legislação e regulamentos vigentes, relacionados à Secretaria demandante ou à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, conforme competir à prática dos atos definidos em normas específicas;

 

II – Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, por intermédio do qual a Secretaria Demandante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

 

III - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

 

IV - Secretaria Demandante: unidade responsável por identificar a necessidade da Administração e solicitar a respectiva contratação do objeto.

 

Art. 3º O Plano de Contratações Anual será consolidado pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças a partir das informações prestadas pelas Secretarias Demandantes, observadas as regras dispostas neste Decreto.

 

Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos:

 

I - racionalizar as contratações das respectivas Secretarias Demandantes promovendo a centralização e compartilhamento a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

 

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;

 

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

 

IV - evitar o fracionamento de despesas;

 

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor de forma a aumentar o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade.

 

Art. 5º Até o final de maio de cada exercício, as Secretarias Demandantes elaborarão os documentos de formalização da demanda que subsidiarão o Plano de Contratações Anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal n. 14. 133, de 1º de abril de 2021.

 

Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste artigo compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do documento de formalização da demanda pela autoridade competente da Secretaria Demandante.

 

Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:

 

I - as informações classificadas como sigilosas nos termos da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

 

II - as contratações realizadas por meio de regime de adiantamento;

 

III - as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o § 2º do artigo 95 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

V – os instrumentos firmados nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e os Contratos de Gestão (Lei Federal n. 9.637, de 15 de maio de 1998);

 

§ 1º Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão computadas no documento de formalização da demanda, quando couber.

 

§ 2º Os contratos em vigor deverão ser incluídos no Plano de Contratações Anual apenas no ano em que forem firmados ou prorrogados, considerando o valor total estimado para a contratação a partir daquele período.

 

Art. 7º O documento de formalização de demanda deverá conter as seguintes informações:

 

I –justificativa da necessidade da contratação;

 

II - descrição do objeto;

 

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

 

IV - estimativa preliminar do valor da contratação tendo por base o valor atualizado da última contratação ou por meio de procedimento simplificado;

 

V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

 

VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;

 

VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

 

VIII - nome da Secretaria Demandante com a identificação do responsável.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo as Secretarias observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras do Sistema ADMCWeb ou outro que venha a substituí-lo.

 

Art. 8º As informações de que trata o art. 7º deste Decreto serão encaminhadas para a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças – SGAF até o primeiro dia útil de junho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual.

 

Art. 9º Encerrado o prazo previsto no artigo 8º desde Decreto, o órgão da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças consolidará as demandas encaminhadas e adotará as medidas necessárias para:

 

I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação, à economia de escala e à mitigação do risco de fracionamento de despesas;

 

II - consolidar o Plano de Contratações Anual observado o disposto no art. 3º desde Decreto;

 

III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

§ 1º O prazo para envio das Requisições de Compras – RC ao órgão da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças constará do calendário de que trata o inciso III deste artigo.

 

§ 2º A consolidação do Plano de Contratações Anual ocorrerá até a primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e será encaminhada para análise e aprovação do Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.

 

Art. 10. Até o final de julho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças deverá aprovar as contratações nele previstas, em conjunto com o Secretário de Governança, observado o disposto neste Decreto.

 

Parágrafo único.  As autoridades mencionadas no “caput” deste artigo poderão reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo, se necessário, para realizar adequações junto às Secretarias Demandantes, observado o prazo previsto no "caput" deste artigo.

 

Art. 11. O Plano de Contratações Anual aprovado nos termos do art. 10 será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas e na página oficial da Prefeitura de São José dos Campos.

 

Art. 12. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente ou em razão de adequação necessária à proposta orçamentária, sendo submetido à nova aprovação pelas autoridades previstas no art. 10 deste Decreto.

 

Parágrafo único. As atualizações e revisões do Plano de Contratações Anual do Município serão disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas e na página oficial da Prefeitura de São José dos Campos.

 

Art. 13. As Requisições de Compras serão encaminhadas pelas Secretarias Demandantes com a declaração de compatibilidade com o Plano de Contratações Anua.

 

§ 1º Nos casos em que as Requisições de Compras não constarem no Plano de Contratações Anual, serão devolvidas para revisão ou deverão ser justificadas pela autoridade competente por não constar no planejamento.

 

§ 2º O envio das Requisições de Compras para o órgão da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças e/ou da Secretaria de Saúde deverá ocorrer com a antecedência necessária ao cumprimento do disposto no inciso V do artigo 7º deste Decreto, observado o § 1º do art. 9º deste Decreto.

 

Art. 14. Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, poderão ser incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.

 

Art. 15. O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 16.  O Plano de Contratações Anual para o ano de 2025, excepcionalmente, será consolidado e aprovado de modo simplificado, com as informações essenciais, no mês de dezembro de 2024, disponibilizado por agrupamento no Portal Nacional de Contratações Públicas e na página oficial da Prefeitura de São José dos Campos.

 

Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 12 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos  doze  dias do mês de dezembro  do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos