DECRETO N. 19.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Prefeitura de São José dos Campos referentes aos dias que especifica.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que a Circular nº 069/SGAF/2023 estabeleceu uma escala de compensação referente aos dias de expedientes normais, visando compensar os dias de prorrogação e antecipação ao dos feriados oficiais;
Considerando que a compensação pode ser modificada nos termos do interesse público, e que há necessidade da Administração Pública atuar no dia 30 de dezembro de 2024;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 149.293/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º As repartições públicas da Prefeitura de São José dos Campos que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, bem como a Tesouraria, subordinada ao Departamento Financeiro, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, terão expediente normal de funcionamento no dia 30 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. O expediente normal, no que tange à Tesouraria, será destinado apenas aos servidores indicados pela Diretoria do Departamento.
Art. 2º Para as demais repartições públicas permanece inalterada a escala de compensação referente aos dias previstos no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 27 de dezembro de 2024
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos