DECRETO N. 19.839, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.900.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 16 da Lei n. 10.736, de 3 de Julho de 2023, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 10.818, de 14 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.900.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos mil reais) destinado a criar e/ou suplementar a dotação orçamentária constante no Anexo I (B - Crédito).
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, esta detalhado no Anexo I (A – Fonte) e decorrem do excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de dezembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos
ANEXO I - Decreto n° 19.839, de 26 de dezembro de 2024 |
|||
Valor Total do Decreto |
32.900.000,00 |
|
|
A - Fonte |
Valor em R$ |
B - Crédito |
|
|
|||
1. Excesso de Arrecadação |
32.900.000,00 |
Criação e Suplementação: 60.50.3.3.50.39.10.301.0006.2.034.02.3010024 |
|
Excesso de arrecadação da rubrica 1414 - SUS - Estadual - Atenção básica |
60 - Secretaria De Saúde |
||