DECRETO N. 19.837, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre atualização da Planta Genérica de Valores do Município para o exercício de 2025, dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no § 2º do artigo 97 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;
Considerando a disposição da Lei 5784/2000, com suas alterações que determina a aplicação do INPC/IBGE, para o período compreendido entre dezembro/2023 e novembro/2024;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 144.238/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizadas em 4,84% (quatro inteiros, oitenta e quatro centésimos por cento) para o exercício de 2025, referente ao INPC/IBGE do período compreendido entre dezembro/2023 e novembro/2024, o Anexo 2 - Tabela de Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção e o Anexo 3 - Tabela de Valor de Metro Quadrado de Terreno por face de Quadra previstos na Lei Complementar n. 647, de 24 de setembro de 2021, e em conformidade com § 1º do artigo 66 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, que seguem inclusos e são partes integrantes deste Decreto.
Parágrafo Único. Para efeitos de aplicação do Anexo 2 mencionado no "caput" deste artigo, ficam mantidas as disposições constantes no Anexo 1 da Lei Complementar n. 647 de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de dezembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Apoio Legislativo