DECRETO N. 19.836, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.882.576,15.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.736, de 3 de Julho de 2023, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 10.818, de 14 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.882.576,15 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e quinze centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo I (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo I (A - Fonte) e decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.362.576,15 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e quinze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 20 de dezembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos
ANEXO I - Decreto n° 19.836, de 20 de dezembro de 2024 |
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Valor Total do Decreto |
3.882.576,15 |
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A - Fonte |
Valor em R$ |
B - Crédito |
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1. Excesso de Arrecadação |
20.000,00 |
Suplementação: 75.10.3.1.90.11.06.181.0010.2.065.06.1000154 |
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Excesso de arrecadação da rubrica 2720 - Atividade Complementar da Guarda Municipal |
75 - Secretaria De Proteção Ao Cidadão |
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2. Excesso de Arrecadação |
1.100.000,00 |
Criação e Suplementação: 80.10.3.3.90.47.04.122.0001.2.009.01.1400000 |
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Excesso de arrecadação da rubrica 1201 - Cota-parte Royalties pelo excedente de produção de petróleo - Lei nº 7.990/89 |
80 - Encargos Gerais Do Município |
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3. Excesso de Arrecadação |
100.000,00 |
Criação e Suplementação: 80.10.3.3.90.47.04.122.0001.2.009.01.1400000 |
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Excesso de arrecadação da rubrica 1202 - Cota-parte Royalties pelo excedente de produção de petróleo - Lei nº 9.478/97 |
80 - Encargos Gerais Do Município |
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4. Excesso de Arrecadação |
300.000,00 |
Criação e Suplementação: 80.10.3.3.90.47.04.122.0001.2.009.01.1400000 |
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Excesso de arrecadação da rubrica 1203- Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal |
80 - Encargos Gerais Do Município |
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5. Anulação parcial: 15.10.3.1.90.11.04.122.0001.2.002.01.1100000 |
50.000,00 |
Suplementação: 10.10.3.1.90.11.04.122.0001.2.002.01.1100000 |
|
15 - Secretaria De Assuntos Jurídicos |
10 - Secretaria De Governança |
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6. Anulação parcial: 05.10.3.1.90.11.04.122.0001.2.002.01.1100000 |
100.000,00 |
Suplementação: 10.10.3.1.90.11.04.122.0001.2.002.01.1100000 |
|
5 - Gabinete Do Prefeito |
10 - Secretaria De Governança |
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7. Anulação parcial: 20.10.3.3.90.30.04.122.0001.2.002.01.1100000 |
22.446,42 |
Suplementação: 20.10.3.3.90.31.04.122.0001.2.002.01.1100000 |
|
20 - Secretaria De Gestão Administrativa E Finanças |
20 - Secretaria De Gestão Administrativa E Finanças |
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8. Anulação parcial: 40.20.3.1.90.11.12.361.0003.2.021.02.2610000 |
10.000,00 |
Suplementação: 40.20.3.1.90.16.12.365.0003.2.023.02.2710000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
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|
|||
9. Anulação parcial: 40.20.3.1.90.11.12.361.0003.2.021.02.2610000 |
100.000,00 |
Suplementação: 40.20.3.1.90.16.12.365.0003.2.022.02.2720000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
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|
|||
10. Anulação parcial: 40.20.3.1.90.11.12.361.0003.2.021.02.2610000 |
60.000,00 |
Suplementação: 40.20.3.1.90.11.12.365.0003.2.022.02.2720000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
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|
|||
11. Anulação parcial: 40.20.3.1.90.11.12.361.0003.2.021.02.2610000 |
350.000,00 |
Suplementação: 40.20.3.1.90.04.12.365.0003.2.022.02.2720000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
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|
|||
12. Anulação parcial: 40.20.3.1.90.04.12.361.0003.2.021.02.2610000 |
270.000,00 |
Suplementação: 40.20.3.1.90.04.12.365.0003.2.022.02.2720000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
||
|
|||
13. Anulação parcial: 40.20.3.1.90.04.12.361.0003.2.021.02.2610000 |
30.000,00 |
Suplementação: 40.20.3.1.90.16.12.361.0003.2.021.02.2610000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
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|
|||
14. Anulação parcial: 35.10.3.1.90.11.15.451.0002.2.002.01.1100000 |
20.000,00 |
Suplementação: 40.10.3.3.90.46.12.361.0003.2.012.01.2200000 |
|
35 - Secretaria De Gestão Habitacional E Obras |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
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|
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15. Anulação parcial: 40.10.3.3.90.39.12.122.0003.2.064.01.1100000 |
30.000,00 |
Suplementação: 40.10.4.4.90.51.12.361.0003.1.015.01.2200000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
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|
|||
16. Anulação parcial: 40.10.3.3.90.39.12.361.0003.2.013.01.2200000 |
261.000,00 |
Suplementação: 40.10.4.4.90.51.12.361.0003.1.015.01.2200000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
||
|
|||
17. Anulação parcial: 40.10.3.3.90.39.12.361.0003.2.012.01.2200000 |
63.000,00 |
Suplementação: 40.10.4.4.90.51.12.361.0003.1.015.01.2200000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
||
|
|||
18. Anulação parcial: 40.20.3.1.90.13.12.365.0003.2.022.02.2720000 |
160.000,00 |
Suplementação: 40.20.3.1.90.11.12.361.0003.2.067.02.2610000 |
|
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
||
|
|||
19. Anulação parcial: 80.10.3.1.90.13.09.271.0001.2.010.01.1100000 |
150.000,00 |
Criação e Suplementação: 40.10.3.1.91.13.12.361.0003.2.013.01.2200000 |
|
80 - Encargos Gerais Do Município |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
||
|
|||
20. Anulação parcial: 80.10.3.1.90.13.09.271.0001.2.010.01.1100000 |
50.000,00 |
Criação e Suplementação: 40.10.3.1.91.13.12.361.0003.2.013.01.2200000 |
|
80 - Encargos Gerais Do Município |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
||
|
|||
21. Anulação parcial: 80.10.3.1.91.13.09.271.0001.2.010.01.1100000 |
310.000,00 |
Criação e Suplementação: 40.10.3.1.91.13.12.361.0003.2.013.01.2200000 |
|
80 - Encargos Gerais Do Município |
40 - Secretaria De Educação E Cidadania |
||
|
|||
22. Anulação parcial: 45.10.3.3.90.30.27.812.0004.2.029.01.1100000 |
145.000,08 |
Suplementação: 45.10.3.3.90.93.27.812.0004.2.029.01.1100000 |
|
45 - Secretaria De Esporte E Qualidade De Vida |
45 - Secretaria De Esporte E Qualidade De Vida |
||
|
|||
23. Anulação parcial: 50.10.3.3.90.39.08.244.0005.2.002.01.5100000 |
8.000,00 |
Suplementação: 50.10.3.3.90.48.08.244.0005.2.031.01.5100000 |
|
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão |
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão |
||
|
|||
24. Anulação parcial: 50.10.3.3.50.39.08.244.0005.2.031.02.5000041 |
12.120,26 |
Suplementação: 50.10.3.3.90.93.08.244.0005.2.031.02.5000041 |
|
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão |
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão |
||
|
|||
25. Anulação parcial: 50.10.3.3.90.92.08.244.0005.2.031.92.5000041 |
1.009,39 |
Suplementação: 50.10.3.3.90.93.08.244.0005.2.031.92.5000041 |
|
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão |
50 - Secretaria De Apoio Social Ao Cidadão |
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|
|||
26. Anulação parcial: 80.10.3.3.90.39.04.122.0001.2.008.01.1100000 |
160.000,00 |
Suplementação: 80.10.3.3.90.39.04.122.0001.2.007.01.1100000 |
|
80 - Encargos Gerais Do Município |
80 - Encargos Gerais Do Município |
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