Legislação Municipal

Decreto nº 19816, de 6 de Dezembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.816, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Atenção às Drogas.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando a aprovação do regimento Interno do Conselho Municipal de Atenção às Drogas – COMAD – SJC – em assembleia realizada em 25 de junho de 2024, e a ata aprovada em 25 de junho de 2024, nos termos do artigo Art. 8° da Lei Complementar 228/01, de 17 de dezembro de 2001 e Art. 88, da Lei nº 6.428, de 20 de novembro de 2003;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 77.222 /2023;

                                        

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Atenção às Drogas – COMAD – SJC - nos termos da Lei Complementar n. 228, de 17 de dezembro de 2001, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 6 de dezembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Antero Alves Baraldo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

                                                                                                               

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos