DECRETO N. 19.847, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 26.639/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a JIVE PROPERTIES MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, tendo como instituição administradora MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., destinada a INSTALAÇÃO DO NOVO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - AME a saber:
I - Imóvel: Registrado na Matrícula nº 87.650.
II - Proprietário: JIVE PROPERTIES MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, tendo como instituição administradora MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A.
III - Localização: Avenida Dr. Nelson D´Ávilla, 560 - Centro.
IV - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N7.435.060,513 e E-409.308,599, cravado na divisa com a Matricula 49.462, no alinhamento da Rua Eugênio Bonádio, deste segue confrontando com a referida Rua com azimute de 84°16’25” e distância de 50,00 metros até encontrar o vértice 02, na confluência da Rua Eugênio Bonádio com a Av. Dr. Nelson D´Ávilla, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida Avenida com azimute de 170°39’44” e distância de 87,00 metros até encontrar o vértice 03, na confluência da Av. Dr. Nelson D´Ávilla com a Rua Euclides Miragaia, deste deflete a direita segue confrontando com a referida rua com azimute de 263°53’00” e distância de 50,00 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a Matricula 88.820, deste deflete a direita e segue com azimute de 350°40’32” e distância de 43,99 metros até encontrar o vértice 05,cravado na divisa com a Matricula 49.462, deste segue com azimute de 350°40’32” e distância de 43,35 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 4.350,76 m² (quatro mil trezentos e cinquenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
V - Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui um prédio comercial contendo: pavimento térreo com 2.363,32m² (dois mil trezentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), mezanino com 629,04m² (seiscentos e vinte e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), totalizando 2.992,36m² (dois mil novecentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída.
Parágrafo único: O imóvel conta também com as seguintes benfeitorias:
I - muro de fechamento com 1,50 metros de altura: 146,20 metros;
II - muro de fechamento com 4,00 metros de altura: 60,14 metros;
III - gradil metálico com 0,80 metros de altura: 146,20 metros;
IV - portão metálico 5,00x2,50m: 2 unidades;
V - portão metálico 4,00x2,50m: 2 unidades;
VI - portão metálico 3,00x2,50m: 1 unidades;
VII - portão metálico 1,50x2,50m: 2 unidades;
VIII- calçamento em piso Inter travado: 1.427,03m²;
IX - padrão de entrada de energia elétrica;
X - padrão de entrada de água
VI - Notas: A metragem existente do imóvel (4.350,76m²) não confere com a metragem informada na matricula (4.356,04m²). A metragem das edificações existentes (2.992,36m²) diferem das constantes no processo 56009/2010 (2.940,87m²).
VII - A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 26.639/2024.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez que satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
d)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 07 de janeiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
José Turano Junior
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos