Legislação Municipal

Decreto nº 19866, de 23 de Janeiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.866, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Reconhece o 1º Centenário da Fábrica General Motors do Brasil (GM) e sua importância para o desenvolvimento econômico e social do município.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXIX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO o histórico da fábrica General Motors (GM), que comemora seu 1º Centenário no Brasil;

 

CONSIDERANDO, que a fábrica tem uma unidade estabelecida em São José dos Campos, que ao longo do tempo tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento econômico, social e industrial do município;

 

CONSIDERANDO que a GM é uma das principais empregadoras e geradoras de oportunidades no município, proporcionando continuado progresso e desenvolvimento para futuras gerações de trabalhadores e suas famílias;

 

CONSIDERANDO a importância da General Motors para a consolidação de São José dos Campos como um polo industrial de destaque no Brasil e na América Latina;

 

CONSIDERANDO o compromisso histórico da GM com a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a sustentabilidade, reforçando o papel estratégico de São José dos Campos no cenário automotivo nacional e internacional; e

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo n. 10263/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica reconhecido o 1º Centenário da Fábrica General Motors no Brasil, registrando-se que sua unidade em São José dos Campos é um marco de grande relevância para o desenvolvimento econômico, social e industrial do município, destacando sua importância ao município ao longo de sua trajetória, reconhecendo suas contribuições para a geração de empregos, o fortalecimento da economia local e a formação de profissionais em diversas áreas.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 23 de janeiro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

Mario Luis de Almeida Muniz

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos