DECRETO N. 19.862, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 156.046/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de galeria de águas pluviais, situado na Rua Carlos Marcondes s/nº, no loteamento denominado Jardim Limoeiro, que consta pertencer à empresa Limoeiro Imóveis e Urbanização Ltda. cujo imóvel possui as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:
I - Imóvel: parte da área remanescente da Matrícula n. 242.004 - 1° RI;
II - Proprietários: Limoeiro Imóveis e Urbanização Ltda.;
III - Localização: Rua Carlos Marcondes s/nº, Jardim Limoeiro;
IV - Características do terreno: Formato irregular, plano;
V - Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice FD-M-0297, coordenada UTM, datum Sirgas 2000 N = 7.429.083,4177 m e E = 403.835,0917 m, cravado junto a Rua Carlos Marcondes, este segue em linha reta com azimute de 311°19’55” e distância de 113,32 m, confrontando com a área de Diniz e Diniz LTDA, Transcrição nº 37.470, até chegar ao vértice M01, deflete à esquerda com azimute 41°19’57” e distância de 8,00m, confrontando com a área remanescente, até o vértice M02, deflete à direita com azimute 131°19’55” e distância de 113,35 m, confrontando com a área remanescente até o vértice M03, deflete à direita e segue com azimute de 221°32’0” e distância de 8,00 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes, até chegar ao ponto inicial FDH-M-0297, fechando o perímetro, perfazendo uma área de 906,66 m² (novecentos e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 156.046/23.
Art. 2º A referida instituição de servidão de passagem no imóvel descrito acima é realizada de forma não onerosa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de janeiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
José Turano Junior
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos