DECRETO N. 19.863, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 156.038/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de galeria de águas pluviais, situado na Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira nº 150, no loteamento denominado Jardim Limoeiro, que consta pertencer à Manuel da Cruz Alcaide e Outros, cujo imóvel possui as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:
I - Imóvel: parte da área do imóvel de Matrícula n. 22.213, matrícula 3.932 e matrícula 152.184 registradas com o 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietários: Manuel da Cruz Alcaide e Outros;
III - Localização: Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa nº 150, Jardim Limoeiro;
IV - Características do terreno: Formato irregular, plano;
V - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM, datum Sirgas 2000 N = 7.428.676,1738 m e E = 403.340,9475 m, cravado junto a Rua Pedro Luiz de Oliveira Costa, este segue em linha reta com azimute de 270°52’55” e distância de 26,27 m, confrontando com a propriedade da União Central Brasileira da Igreja do Sétimo Dia, matrícula nº 3.932, até chegar ao vértice 35, deflete à direita com azimute 354°24’17” e distância de 66,94 m, confrontando com a propriedade da União Central Brasileira da Igreja do Sétimo Dia, matrícula.3.932, até o vértice 34, deflete à direita com azimute 353°3’8” e distância de 29,22 m, confrontando com a propriedade da União Central Brasileira da Igreja do Sétimo Dia, matrícula nº 3.932, até o vértice 33, deflete à direita com azimute de 335°12’8” e distância de 12,03 m, confrontando coma propriedade de Laura Victório e outros, matrícula nº 22.213, até o vértice I04, deflete à direita com azimute 61°44’25” e distância de 6,51 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice I05, deflete à direita com azimute 155°12’8” e distância de 13,47 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice I06, deflete à direita com azimute 173°57’7” e distância de 90,00 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice I07, deflete à direita com azimute 90°52’55” e distância de 32,65 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice I08, deflete à direita com azimute 237°13’45” e distância de 14,44 m confrontando com a Rua Dr. Pedro de Oliveira Costa até chegar ao ponto inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 902,67 m² (novecentos e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 156.038/23.
Art. 2º A referida instituição de servidão de passagem no imóvel descrito acima é realizada de forma não onerosa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de janeiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
José Turano Junior
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos