Legislação Municipal

Decreto nº 19851, de 9 de Janeiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.851, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Institui a subsetorização socioeconômica do Município para fins estatísticos, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 612, de 30 de novembro de 2018 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de medidas que permitam o tratamento estatístico de informação social, econômica e urbanística, através de critérios de homogeneidade socioespacial da população pormenorizados em relação aos setores socioeconômicos definidos pela Lei Complementar nº 612, de 30 de novembro de 2018; e

 

Considerando o que consta do processo administrativo n. 141510/2024;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica instituída a Subsetorização Socioeconômica do Município para Fins Estatísticos, com a configuração constante no mapa do Anexo I e na tabela do Anexo II deste Decreto.

 

Art. 2º  Considera-se por “Subsetor Socioeconômico”, para todas as finalidades deste Decreto, a divisão dos Setores Socioeconômicos definidos pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 612, de 30 de novembro de 2018, em subunidades hierarquizadas e identificadas por seu código e denominação.

 

§ 1º  Os Subsetores Socioeconômicos necessariamente estarão contidos dentro de um respectivo Setor Socioeconômico.

 

§ 2º  A denominação tem finalidade informativa e de referência, e não substituirá a identificação dos loteamentos componentes do Subsetor.

 

Art. 3º  Os códigos, as delimitações e as denominações dos Subsetores Socioeconômicos poderão ser utilizados por toda e qualquer documentação da administração municipal que envolva especificação de localização no Município.

 

Parágrafo único. Os Subsetores Socioeconômicos poderão disciplinar os trabalhos de coleta de dados em campo, realizados pela administração municipal ou por seus parceiros institucionais.

 

 

 

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 09 de janeiro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos