DECRETO N. 19.857, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto n. 19.359 de 26 de julho de 2023 que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta do processo administrativo n. 10.102/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art.1º do Decreto n. 19.359, de 26 de julho de 2023, que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...
V - O perímetro inicia-se no vértice 13, coordenada UTM N- 7.432.903,3070 e E-413.324,9210, cravado junto a Av. Lívio Veneziani, na divisa com a Matrícula 181.279, deste segue confrontando com a referida matrícula até encontrar o vértice 11 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 13 segue com azimute de 14°30’01” e distância de 9,22 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 18°04’16” e distância de 7,89 metros até encontrar o vértice 11, cravado na divisa coma área remanescente, deflete a direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 21 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 11 deste segue com azimute de 97°45’06” e distância de 2,90 metros até encontrar o vértice 18, deste segue com azimute de 98°21’59” e distância de 7,09 metros até encontrar o vértice 19, deste segue com azimute de 98°21’48” e distância de 6,08 metros até encontrar o vértice 20, deste segue com azimute de 98°08’20” e distância de 1,64 metros até encontrar o vértice 21, cravado na divisa com a matrícula 136.363, deste deflete a direita e segue com azimute de 200°14’16” e distância de 19,98 metros até encontrar o vértice 22, cravado na divisa com a Av. Lívio Veneziani, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida Avenida com azimute de 277°16’12” e distância de 16,53 metros até encontrar o vértice inicial 13, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 288,58 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de janeiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Turano Junior
Gestão Habitacional e Obras
Glaucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos