Legislação Municipal

Decreto nº 19874, de 29 de Janeiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.874, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre o reajuste da tarifa para o serviço público de Transporte Alternativo no Município.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 21, inciso IX do artigo 93, alínea “j” do inciso I do artigo 118 e artigo 138, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO que o serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros é direito fundamental do cidadão, cabendo ao Município assegurar o preço acessível e a qualidade do sistema, conforme previsto no artigo 140 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico e financeiro no serviço público de Transporte Alternativo regulado pela Lei Municipal n. 4.417, de 7 de julho de 1993, bem como garantir a modicidade tarifária para os passageiros;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n. 4.417, de 7 de julho de 1993;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 1.619/2025;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  A tarifa do serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros pelo sistema de lotação em veículo do tipo van ou similar regulado pela Lei Municipal n.º 4.417, de 7 de julho de 1993, denominado também como Transporte Alternativo, fica reajustada para R$ 6,00 (seis reais).

 

§ 1º  A tarifa pública descrita no “caput” deste artigo fica equiparada à tarifa pública para pagamento em dinheiro conforme determinado no artigo 2º do Decreto Municipal n. 19.872, de 29 de janeiro de 2025.

 

§ 2º  Aos passageiros, cadastrados e aprovados, nos termos da legislação vigente, na categoria Estudante, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor previsto no “caput” deste artigo, sendo fixado o valor para o pagamento da tarifa em R$ 3,00 (três reais).

 

§ 3º  Ficam mantidas as isenções previstas na legislação vigente.

 

Art. 2º  Os valores previstos neste Decreto passam a vigorar a partir da zero hora do dia 11 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 29 de janeiro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Secretário de Mobilidade Urbana

Glaucio Lamarca Rocha

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativosz