DECRETO N. 19.873, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste da tarifa especial para o serviço público de Transporte Coletivo Urbano municipal de passageiros no Município, aos domingos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 21, inciso IX do artigo 93, alínea “j” do inciso I do artigo 118 e artigo 138, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar à população o acesso às áreas públicas e de lazer em geral especificamente aos domingos;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 1.619/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º A tarifa especial do serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, aplicável especificamente aos domingos e desde que paga mediante utilização de Cartão Eletrônico utilizado no serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município, fica fixada no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).
§ 1º O desconto concedido aos passageiros que utilizam Cartão Eletrônico Estudante não se aplica a tarifa prevista no “caput” deste artigo.
§ 2º A tarifa de que trata o “caput” deste artigo não se aplica aos passageiros que utilizam Cartão Eletrônico Vale-Transporte.
Art. 2º Os valores previstos neste Decreto passam a vigorar a partir da zero hora do dia 11 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Secretário de Mobilidade Urbana
Glaucio Lamarca Rocha
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos