DECRETO N. 19.872, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste da tarifa para o serviço público de Transporte Coletivo Urbano municipal de passageiros no Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 21, inciso IX do artigo 93, alínea “j” do inciso I do artigo 118 e artigo 138, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que o serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros é direito fundamental do cidadão, cabendo ao Município assegurar o preço acessível e a qualidade do sistema, conforme previsto no artigo 140 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico e financeiro dos Contratos de Concessão para a prestação e exploração do serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, bem como garantir a modicidade tarifária para os passageiros, sem prejuízo a novos investimentos;
CONSIDERANDO que o valor tarifário apurado corresponde à justa remuneração do serviço, de forma a assegurar a qualidade da sua prestação, conforme estudo e justificativa técnica apresentada;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 1.619/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º A tarifa base do serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município fica reajustada para R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2º O valor para o pagamento da tarifa em dinheiro, utilizando cédulas e/ou moedas, será de R$ 6,00 (seis reais).
Art. 3º Aos passageiros que optarem pelo pagamento por meio do Cartão Eletrônico Vale-Transporte, utilizado no serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município, conforme previsto na Lei Federal n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale transporte e dá outras providências, o valor para pagamento da tarifa será de R$ 6,00 (seis reais).
Art. 4º Aos passageiros que optarem pelo pagamento por meio do Cartão Eletrônico Comum, utilizado no serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município, o valor para o pagamento da tarifa será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 5º Aos passageiros, cadastrados e aprovados, que optarem pelo pagamento por meio do Cartão Eletrônico Estudante, utilizado no serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município, nos termos da legislação vigente, será concedido o desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) no valor previsto no artigo 4º do presente Decreto, sendo fixado o valor para o pagamento da tarifa em R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 6º Aos passageiros que queiram efetuar o pagamento da tarifa por meios de pagamentos digitais e/ou cartões de crédito e débito, o valor para o pagamento da tarifa será de R$ 6,00 (seis reais).
Art. 7º Os valores previstos neste Decreto passam a vigorar a partir da zero hora do dia 11 de fevereiro de 2025.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Secretário de Mobilidade Urbana
Glaucio Lamarca Rocha
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos