Legislação Municipal

Decreto nº 19869, de 24 de Janeiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.869, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

 

Nomeia membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a consolidação das normas de organização administrativa e reorganização do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Campos”;

 

Considerando o §2º do artigo 5º da Lei nº 10.408/21 que determina que os mandatos dos membros da Diretoria Executiva se iniciarão em até 1 (um) mês após a posse do Chefe do Poder Executivo;

 

Considerando o que consta do processo administrativo nº 9882/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam nomeados para compor a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, os seguintes membros:

 

I - Devair Pietraroia da Silva para o cargo de Superintendente;

 

II - Rodrigo Rafael Zanon para o cargo de Diretor Financeiro;

 

III - Matheus Camargo de Faria para o cargo de Diretor de Benefícios Previdenciários;

 

IV - Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti para o cargo de Diretora Administrativa.

 

§ 2º. O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, iniciando-se em 27 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º  Os membros nomeados pelo art. 1º deste Decreto deverão comprovar, nos termos do art. 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021; do art. 8º - B da Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, incluído pela Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019; e do art.76 da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, que:

 

I - no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da respectiva posse:

 

a) não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

b) ser titular de cargo efetivo no município ou aposentado pelo seu RPPS, mediante documento hábil do órgão competente;

 

c) experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, mediante a apresentação de documentos conforme as especificidades de cada cargo ou função;

 

d) possuir 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público no município para o mandato de Superintendente e 5 (cinco) anos para os mandatos de Diretor, mediante documento hábil do órgão competente;

 

e) formação acadêmica em nível superior, mediante diploma expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

II - no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da respectiva posse:

 

a) possuir certificação expedida mediante processo realizado por entidade certificadora reconhecida na forma do § 5º do art. 78 da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022;

 

b) possuir certificação aceita pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a atividade de consultor, analista ou gestor de valores mobiliários na forma do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 664 de 12 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 24 de janeiro de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos