Legislação Municipal

Decreto nº 19870, de 28 de Janeiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.870, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera o Decreto n. 17.366, de 02 de janeiro de 2017, que institui o Programa “Economia se faz no Dia a Dia”, adequando as normas do Decreto n. 19.845, de 30 de dezembro de 2024.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal n. 19.845, de 30 de dezembro de 2024, especialmente quanto ao aumento da eficiência no gasto público, visando a ampliação da capacidade de investimento do Município nas áreas de saúde, educação e cidadania, apoio social, habitação popular, regularização fundiária, mobilidade urbana, segurança, dentre outras políticas públicas de interesse social;

 

Considerando que a efetividade da diretriz de aumento da eficiência no gasto público, abrange também a redução de despesas diárias no âmbito das repartições públicas da Prefeitura e também da Administração Indireta, dentre elas o consumo de água, energia elétrica, aluguéis, telefonia, limpeza, combustíveis e demais materiais de consumo utilizados nas rotinas da Administração Pública;

 

Considerando a necessidade de conscientização da eficiência no gasto público, cessando todo o tipo de desperdício e incentivando o uso e consumo conscientes; e

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10256/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica alterado o “caput” do artigo 3º do Decreto nº 17.366, de 2 de janeiro de 2017 e introduzido o parágrafo único ao mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O Programa “Economia se faz no Dia a Dia” compreende a redução das despesas diárias em todos os órgãos e repartições, abrangendo o consumo de água e energia elétrica, os aluguéis, o uso de telefone e demais materiais de consumo utilizados nas rotinas da Administração Pública.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria de Governança, adotará campanha para o consumo consciente visando um desenvolvimento municipal sustentável.”

 

Art. 2º  Fica acrescido o artigo 3º-A ao Decreto nº 17.366, de 2 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-A  Os órgãos e repartições do Executivo do Município, assim como os da Administração Indireta, deverão primar por evitar despesas não prioritárias, mesmo as de pequena monta, e também pelo compartilhamento de recursos entre os próprios órgãos e repartições.”

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 28 de janeiro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Jhonis Santos

Secretário de Governança

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos