Legislação Municipal

Decreto nº 19877, de 30 de Janeiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.877, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.919.697,81.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.919.697,81 (quarenta e cinco milhões, novecentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - Secretaria de Saúde: expectativa de excesso de arrecadação, no valor de R$ 788.788,00 (setecentos e oitenta e oito mil e setecentos e oitenta e oito reais) e superávit financeiro apurado no exercício de 2024 no valor de R$ 536.960,00 (quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais);

 

II - Secretaria de Apoio Social ao Cidadão: superávit financeiro apurado no exercício de 2024 no valor de R$ 301.676,23 (trezentos e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos);

 

III - Secretaria de Gestão Habitacional e Obras: expectativa de excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superávit financeiro apurado no exercício de 2024 no valor de R$ 3.054.998,79 (três milhões, cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos;

 

IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.237.274,79 (vinte e um milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 30 de janeiro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos