Legislação Municipal

Decreto nº 19868, de 23 de Janeiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.868, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 156.036/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de galeria de águas pluviais, situado na Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa s/nº, no loteamento denominado Jardim Limoeiro, que consta pertencer à empresa Limoeiro Imóveis e Urbanização Ltda. cujo imóvel possui as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:

 

I - Imóvel: parte da área do imóvel de Matrícula n. 242.004 registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II - Proprietários: Limoeiro Imóveis e Urbanização LTDA;

 

III - Localização: Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa s/nº, Jardim Limoeiro;

 

IV - Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

V - Medidas e Confrontações: O perímetro  inicia-se no vértice H01, coordenada UTM, datum Sirgas 2000 N = 7.428.355,0089 m  e E = 402.882,7563 m, cravado junto a Rua Pedro Luiz de Oliveira Costa, este segue em linha reta com azimute de  332°8’37” e distância de 200,97 m, confrontando com a área remanescente, até o  vértice Z04, deflete à direita com azimute 332°9’44” e distância de 38,97 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice H02, deflete à direita com azimute 319°50’52” e distância de 21,59 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice H03, este segue em linha reta com azimute de 49°6’27” e distância de 20,00 m, confrontando com a área remanescente,  até chegar ao vértice H04, deflete à direita com azimute 139°50’52” e distância de 24,01 m, confrontando com o Palácio SUNSET, matrícula 107.599, até o vértice FDH-P-0476, deflete à direita com azimute 152°8’48” e distância de 10,33 m, confrontando com o Palácio SUNSET, matrícula 107.599 até chegar ao ponto inicial FDH-P-0477, deflete a esquerda com azimute 235°15’22” e distância de 20,15 m, confrontando com a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 5.252,16 m² (cinco mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

 

VI - Área da Servidão de Passagem em ZPA: O perímetro inicia-se no vértice Z-04, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N=7.428.532,6873 m e E= 402.788,8533 m, este segue em linha reta com azimute de 332º9’44” e distância de 38,97 m, confrontando com a área remanescente, até chegar ao vértice H02, deflete à direita com azimute 319°50’52” e distância de 21,59 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice H03, deflete à direita com azimute 49°6’27” e distância de 20,00 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice H04, deflete à direita com azimute 139°50’52” e distância de 24,01 m, confrontando com o Palácio SUNSET, matrícula 107.599, até o vértice FDH-P-0476, deflete à direita com azimute 152°08’48” e distância de 10,33 m, confrontando com o Palácio SUNSET, matrícula 107.599, até o vértice Z01, deflete à esquerda com azimute 197°39’26” e distância de 13,30 m, confrontando com a área de Servidão de Passagem fora da ZPA, até o vértice Z02, deflete à esquerda com azimute de 179°56’45” e distância de 18,27 m, confrontando com a área de Servidão de Passagem a Desapropriar fora da ZPA, até o vértice Z03, deflete à esquerda com azimute de 172°47’18” e distância de 5,68 m, confrontando com a área remanescente, até o vértice Z04, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 877,28 m² (oitocentos e  setenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 156.036/23.

 

Art. 2º  A referida instituição de servidão de passagem no imóvel descrito acima é realizada de forma não onerosa.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 23 de janeiro de 2025.

 

                                                                                                                            

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

Glaucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

José Turano Junior

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos