DECRETO N. 19.875, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre permissão de uso de imóvel de domínio público municipal à FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93 e da alínea “b”, inciso I, § 4º, do artigo 157, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 132749/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido a FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO, com sede à praça Cândido Dias Castejón, nº 116, Centro, São José dos Campos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.191.244/0001-20, devidamente representada, o uso do imóvel de domínio público municipal situado na Rua João Teixeira Neto s/nº, a saber:
I - IMÓVEL: Área de terra.
II - PROPRIEDADE: Domínio Público Municipal.
III - LOCALIZAÇÃO: Rua João Teixeira Neto s/nº – Jardim Aquarius, São José dos Campos-SP.
IV - SITUAÇÃO: A área está situada entre a Rua João Teixeira Neto, Rua Dr. Tito Roberto Liberato e o Colégio Univap.
V - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Formato irregular, plano e sem benfeitorias.
VI - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: A medição inicia-se no vértice 1 coordenadas N 7.432.047.724 m e E 407.436.050 m, localizado no alinhamento da Rua João Teixeira Neto; deste segue confrontando com a UNIVAP – Universidade do Vale do Paraíba do vértice 1 até o vértice 6, com os seguintes azimutes e distâncias: 9°13’31” e 17,771 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.432.065,265 m e E 407.438.899 m; 9°45’33” e 18,144 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.432.083,146 m e E 407.441,974 m; 3º34’06” e 15,524 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.432.098,455 m e E 407.444,555 m; 8°11’40” e 9,219 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.432.107,580 m e E 407.446,320 m; deste segue em curva confrontando com a confluência da Rua Dr. Tito Roberto Liberato com a Rua João Teixeira Neto, do vértice 6 até o vértice 8 com as seguintes distâncias: segue em arco de 5,610 m e raio de 6,548 até o vértice 7 de coordenadas N 7.432.108,144 m e E 407.451,097 m; segue em arco de 6,777 m e raio de 9,663 até o vértice 8 de coordenadas N 7.432.102,191 m e E 407.454,037 m; deste segue confrontando com a Rua João Teixeira Neto do vértice 8 até o vértice 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º59’04” e 3,506 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.432.098,711 m e E 407.453,611 m; 188°58’08” e 9,758 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.432.089,073 m e E 407.452,090 m; 189°52’27” e 11,512 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.432.077,731 m e E 407.450,116 m; 189º16’48” e 11,695 m até o vértice 12 de coordenadas N 7.432.066,189 m e E 407.448,230 m; 189°46’39” e 8,539 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.432.057,774 m e E 407.446,274 m; segue em arco de 5,684 m e raio de 10,171 até o vértice 15 de coordenadas N 7.432.049,571 m e E 407.443,730 m; segue em arco de 6,264 m e raio de 9,580 até o vértice 16 de coordenadas N 7.432.047,383 m e E 407.437,978 m: 280°00’51” e 1,959 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.432.047,724 m e E 407.436,050 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
VII - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 541,240m2 (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e duzentos e quarenta decímetros quadrados).
Art. 2º A permissão de uso objeto do presente decreto, destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para atividades correlatas a educação básica (Ensino Fundamental e Médio);
Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, na ocorrência de interesse público, sem que assista a permissionária o direito a indenização de quaisquer espécie.
Art. 4º Caberá à permissionária a manutenção do imóvel, conservando-os permanentemente em bom estado enquanto durar a presente permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.
Art. 5º Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária, obrigando a mesma ressarcir à Prefeitura Municipal tais prejuízos.
Art. 6º. Obriga-se a permissionária ao final da presente permissão a restituir a área de terreno sem as respectivas benfeitorias móveis e imóveis, ficando sob suas expensas a desmontagem das referidas benfeitorias, seus equipamentos e transporte do mesmo, deixando o terreno objeto do uso ora permissionado livre e desimpedido, em perfeitas condições de uso.
Art. 7º A presente permissão de uso será revogada, se ao imóvel ora permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dado destinação diversa da prevista no artigo 2º deste decreto.
Art. 8º É vedada a transferência desta permissão a terceiros, sob pena de sua revogação.
Art. 9º A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura Municipal, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar a área de terreno objeto desta permissão.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos