Alterado pelo Decreto 19.876/2025
Alterado pelo Decreto 18.398/2019
DECRETO N. 17.655, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta a Lei Complementar n. 448, de 17 de novembro de 2011, que “Autoriza o Poder Executivo a promover incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 118.031/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar n. 448, de 17 de novembro de 2011, que “Autoriza o Poder Executivo a promover incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O programa de incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, instituído pela Lei Complementar n. 448, de 17 de novembro de 2011, será realizado por meio de sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas identificadas, nas NFS-e, como tomadoras de serviços.
CAPÍTULO II
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e - APTAS AO PROGRAMA DE INCENTIVO
Art. 3º Considera-se apta a ser incluída no programa de incentivo, a NFS-e que for emitida:
I - por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São José dos Campos;
II - para pessoas físicas, tomadoras de serviços, identificadas por meio do número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.
Art. 4º Não participará do programa de incentivo a NFS-e que for:
I - cancelada;
II - emitida em desacordo com a legislação, mediante fraude, dolo ou simulação;
III - emitida pela prestação de serviços, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN seja devido a outro Município;
IV - emitida sem a identificação do número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, da pessoa física tomadora do serviço;
V - emitida para as pessoas designadas no artigo 8º deste Decreto.
Art. 5º São consideradas aptas para o sistema de sorteio do programa de incentivo as NFS-e emitidas dentro do período constante no cronograma estabelecido no artigo 10 deste Decreto.
Parágrafo único. A NFS-e emitida no prazo previsto no “caput” deste artigo, que for cancelada até a data de geração dos bilhetes eletrônicos, nos termos do §1º do artigo 10 deste Decreto não é apta a participar do sistema de sorteio.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE INCENTIVO
Art. 6º Participarão do programa de incentivo todas as pessoas físicas que solicitarem a NFS-e como tomadoras de serviços, identificadas por meio do número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF, ainda que residentes ou domiciliadas em outro Município, desde que efetuem seu cadastro no endereço eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br.
Parágrafo único. Somente participarão do sistema de sorteio do programa de incentivo as pessoas físicas cadastradas, nos termos do “caput” deste artigo.
Art. 7º Os contemplados nos sorteios, nos termos do §1º do artigo 13 deste Decreto, autorizam no ato de seu cadastro, conforme artigo 6º deste decreto, o uso de sua imagem na divulgação das entregas dos prêmios, sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização.
Art. 8º Não poderão participar do programa de incentivo as pessoas físicas que ocuparem os seguintes cargos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, Diretor do Departamento da Receita e as pessoas responsáveis diretamente pelo sistema de sorteio junto ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, e do Departamento da Receita, ambos pertencentes a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE INCENTIVO E DO SORTEIO DE PRÊMIOS
Seção I
Do Sorteio
Art. 9º O programa de incentivo será realizado mediante sorteios de prêmios em espécie, com a distribuição aleatória de bilhetes eletrônicos numerados aos participantes descritos no artigo 6º deste Decreto.
Parágrafo único. Para garantir a transparência e a segurança do procedimento da geração aleatória dos bilhetes eletrônicos, todos os dados serão gravados em meio eletrônico, de forma a assegurar a inviolabilidade do arquivo, sendo este passível de consulta por qualquer interessado, durante o prazo legal.
Art. 10. Os sorteios de prêmios acontecerão três vezes ao ano, conforme cronograma abaixo, utilizando-se os números de extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
SORTEIOS EM 2018 |
||||
Sorteio |
Nome do Sorteio |
Data do Sorteio |
Concorrerão NFE-s emitidas em: |
Entrega do Prêmio a partir de |
35º |
Sorteio de Páscoa |
31/03/2018 |
01/10/2017 à 28/02/2018 |
11/04/2018 |
36º |
Aniversário de São José |
28/07/2018 |
01/03/2018 à 30/06/2018 |
08/08/2018 |
37º |
Sorteio de Natal |
05/12/2018 |
01/07/2018 à 31/10/2018 |
14/12/2018 |
SORTEIOS EM 2019 |
||||
Sorteio |
Nome do Sorteio |
Data do Sorteio |
Concorrerão NFE-s emitidas em: |
Entrega do Prêmio a partir de |
38º |
Sorteio de Páscoa |
20/04/2019 |
01/11/2018 à 28/02/2019 |
02/05/2019 |
39º |
Aniversário de São José |
27/07/2019 |
01/03/2019 à 30/06/2019 |
07/08/2019 |
40º |
Sorteio de Natal |
14/12/2019 |
01/07/2019 à 31/10/2019 |
13/12/2019 |
§1º Para cada sorteio serão distribuídos 9.999.999 de bilhetes eletrônicos, que serão gerados a cada participante, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 11 deste Decreto.
§2º Os bilhetes eletrônicos serão numerados com 07 dígitos, aleatoriamente, de 0.000.000 a 9.999.999.
§3º Caso não ocorram extrações na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.
§4 O Prefeito, mediante ato infralegal, poderá determinar a realização de sorteios extraordinários abrangendo outras formas e critérios de premiação.
Art. 11. Os bilhetes serão gerados e distribuídos como segue:
I - será distribuído 01 (um) bilhete eletrônico com número aleatório a cada R$ 10,00 (dez reais) em valor de serviços constantes nas NFS-e ao tomador de serviços que tome serviços no período de apuração estabelecido no cronograma do sorteio;
II - as NFS-e emitidas para idêntico tomador, com valores de serviços inferiores ao previsto no inciso anterior, terão os valores dos serviços somados até atingir o montante necessário para a emissão do bilhete eletrônico;
III - para cada sorteio serão emitidos tantos bilhetes eletrônicos por tomador de serviço, quantos forem os múltiplos do valor previsto no inciso I deste artigo;
Parágrafo único. Os bilhetes eletrônicos com os números para concorrer ao sistema de sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.
Art. 12. A divulgação da data de geração aleatória dos bilhetes eletrônicos para concorrer ao sistema de sorteio será feita pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, por meio do Boletim do Município, sendo a relação completa dos bilhetes gerados publicada no site da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br, em até 03 (três) dias anteriores à data do sorteio.
Art. 13. Os sorteios terão como referência os números premiados em extrações da Loteria Federal, feitas pela Caixa Econômica Federal. Será contemplado o bilhete cujo número corresponda a combinação dos três últimos dígitos do 1º prêmio da Loteria Federal, com os respectivos últimos dígitos do 2º ao 5º prêmio da Loteria Federal, de acordo com a forma destacada no exemplo abaixo:
I - Exemplo: 01 (um) prêmio conforme o valor disposto no artigo 14 deste Decreto, destinado ao bilhete que contenha o número premiado “0.142.395”, seguindo-se no sentido da seta indicada a seguir:
a) Número de Bilhete Premiado - NBP da extração da Loteria Federal (1º ao 5º prêmio):
1º NBP Loteria Federal |
3 |
8 |
0 |
1 |
4 |
|
2º NBP Loteria Federal |
4 |
8 |
4 |
6 |
2 |
|
3º NBP Loteria Federal |
3 |
1 |
9 |
1 |
3 |
|
4º NBP Loteria Federal |
6 |
4 |
0 |
2 |
9 |
|
5º NBP Loteria Federal |
7 |
3 |
8 |
3 |
5 |
|
Número Premiado
0.142.395
§1º Caso o número sorteado não corresponda ao número de nenhum bilhete eletrônico, será contemplado o bilhete eletrônico com o número inferior ou superior mais próximo e na eventualidade de dois números de bilhetes eletrônico equidistantes do número sorteado, o prêmio será concedido ao bilhete eletrônico com o número posterior mais próximo ao sorteado.
§2º A divulgação do portador do bilhete eletrônico premiado será feita no endereço eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br.
Seção II
Dos Prêmios
Art. 14. Será sorteado 01 (um) prêmio em espécie no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por sorteio.
Art. 15. O prêmio será entregue em data, horário e local a ser tratado entre o Município e o contemplado, considerando as datas indicadas no cronograma estabelecido nos artigos 10 e 18 deste Decreto.
Art. 16. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte.
Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita por meio de alvará judicial.
Art. 17. O menor de dezoito anos ou incapaz somente receberá os prêmios por intermédio de seus representantes legais.
Art. 18. Caso o contemplado não compareça para a retirada do prêmio na data, local e horário determinados, o mesmo terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do sorteio, para retirar o prêmio, quando decai o direito de recebimento do prêmio.
§1º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo será contínuo, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§2º O prazo só se inicia ou vence em dia útil de expediente normal na Prefeitura de São José dos Campos.
Art. 19. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar original e cópia do documento de identificação civil com foto e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF.
Parágrafo único. Não é admitida a entrega do prêmio a qualquer outra pessoa, mesmo que seja procurador do contemplado, excetuando-se os casos descritos nos artigos 16 e 17 deste Decreto.
Art. 20. A divulgação dos participantes contemplados no sorteio será divulgada no Boletim do Município, e no site da Prefeitura de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br.
§1º A comunicação aos participantes contemplados no sorteio será também encaminhada ao endereço indicado no cadastro, previsto no “caput” do artigo 6º deste Decreto, não sendo o Município responsável por dados eventualmente desatualizados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Programa de Incentivo previsto neste Decreto terá vigência de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, podendo tal período ser prorrogado, por decreto, no interesse do Município.
Art. 22. As situações relativas ao programa de incentivo não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.
Art. 23. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 14.810, de 25 de novembro de 2011.
São José dos Campos, 7 de dezembro de 2017.
Felicio Ramuth
Prefeito
José de Mello Corrêa
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo