Legislação Municipal

Decreto nº 19880, de 10 de Fevereiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.880, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.089.091,49.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n° 10.943 de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n° 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.089.091,49 (três milhões, oitenta e nove mil, noventa e um reais e quarenta e nove centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - Secretaria de Saúde: excesso de arrecadação, no valor de R$ 843.275,00 (oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais) e superávit financeiro apurado no exercício de 2024 no valor de R$ 193.774,00 (cento e noventa e três mil, setecentos e setenta e quatro reais);

 

II - Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida: expectativa de excesso de arrecadação no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais);

 

III - Secretaria de Proteção ao Cidadão: superávit financeiro apurado no exercício de 2024 no valor de R$ 25.580,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta reais);

 

 IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.548.962.49 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais, quarenta e nove centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 10 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos