DECRETO N. 19.885, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Regulamenta o §3º do artigo 36 da Lei n. 10.741, de 4 de agosto de 2023 que “dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Junta Municipal de Recursos e dá outras providências”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.050 de 04 de fevereiro de 2025 e o §3º do artigo 36 da Lei n. 10.741, de 04 de agosto de 2023;
Considerando o que consta do processo administrativo n. 16548/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado o valor previsto no “caput” do artigo 36 da Lei n. 10.741, de 04 de agosto de 2023, pelo índice do IPC-FIPE previsto na Lei n. 11.050, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo do seus efeitos pecuniários a contar de 1º de julho de 2024, conforme artigo 5º da Lei n. 11.050/2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
São José dos Campos, 17 de fevereiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos