DECRETO N. 19.889, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.890.183,90.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n° 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso II do artigo 8º da Lei n° 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.890.183,90 (trinta e um milhões, oitocentos e noventa mil, cento e oitenta e três reais e noventa centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo I (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:
I - Secretaria de Apoio ao Cidadão: superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, no valor de R$ 275.209,30 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove reais e trinta centavos); e cancelamento de restos a pagar de despesas empenhadas no exercício de 2024, no valor de R$ 11.155,60 (onze mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.603.819,00 (trinta e um milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e dezenove reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de fevereiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos