Legislação Municipal

Decreto nº 19890, de 21 de Fevereiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.890, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 9.112, de 22 de abril de 2014, que “Institui o Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências”; e

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 80663/22;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Juventude - COMJUV, criado pela Lei n. 9.112, de 22 de abril de 2014, da seguinte forma:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão (Assessoria de Promoção da Cidadania):

Titular: Selma Leite Carvalho

Suplente: Gilda Helena Serpa Pereira

 

b) representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:

Titular: Vanderlei Graciano

Suplente: Guilherme Otávio dos Reis

 

c) representantes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:

Titular: Dalton Ota Duarte

Suplente: Andressa Viviany Régis Araújo

 

d) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

Titular: Paulo Roberto da Silva

Suplente: Luiz Gustavo Carvalho Ywasaki

 

e) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

Titular: Zely Fernanda Lourenço

Suplente: Celso Luis Terezetti Filho d) representantes da Secretaria de Saúde:

 

Titular: Roberta Nascimento Alves

Suplente: Átila Araújo Cartaxo

 

f) representantes da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico:

Titular: Nazira de Souza Madureira

Suplente: Daniel Veneziani Viantine

 

g) representantes da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS:

Titular: Marcelo de Souza Ortiz

Suplente: Cibele Soares S. Manholer

 

h) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:

Titular: Sabrina Cardoso Costa

Suplente: Antônio Carlos Abdallah da Silva

 

II - representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a)      representantes dos alunos do Ensino Médio:

Titular: Ana Clara Vilela

Suplente: Vago

 

b)      representantes dos alunos do Ensino Superior:

Titular: vago

Suplente: vago

 

c)      representantes das organizações juvenis religiosas, com sede em São José dos Campos:

Titular: vago

Suplente: vago

 

d)                 representantes de organizações e entidades da área do comércio e indústria - jovem empreendedor:

Titular: Marcus Wellington Andrade de Moraes

Suplente: Grayson Alexandre Portella

 

e)                 representante da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

Titular: Soraia de Sousa Lima Strafacci

Suplente: Nilmar da Silva Lima

 

f) representante das escolas de arte, música, dança, teatro, ates plásticas, cultura popular, com sede em São José dos Campos:

Titular: Vago

Suplente: Vago

 

g) representante dos clubes e organizações de esporte e lazer instalados no Município:

Titular: Frederico Cavalcanti Guratti

Suplente: Paulo Rogerio Pinto Lobo

 

 

h) representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Atenção às Drogas - COMAD:

Titular: Alexandre Pereira Benevides de Araujo

Suplente: Nelson da Silva Teixeira

 

i) representantes de entidades e organizações de defesa dos direitos da igualdade racial:

Titular: vago

Suplente: vago

 

j) representantes de entidades e organizações de defesa dos direitos da pessoas com deficiência:

Titular: vago

Suplente: vago

 

k) representantes de entidades e organizações com ações de protagonismo juvenil:

Titular: Matheus Ely Arruda

Suplente: Amanda Oliveira Nascimento

 

III - representantes da Comunidade:

 

a) Ana Clara do Nascimento Andrade

 

b) Alyson Fernando Camargo Santana da Silva

 

c) Gabriel Augusto Diniz

 

d) João Paulo Mota Henrique

 

e) João Lucas Cândido da Silva Quirino

 

f) Mateus Nascimento Leite

 

g) Thiago Henrique Dias Serpa de Oliveira

 

h) Vitor Hugo de Oliveira Sampaio da Silva

 

Art. 2º  O mandato dos membros do Conselho Municipal de Juventude terá duração de dois anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de fevereiro de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Tiago Oliveira Dias

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos