Legislação Municipal

Decreto nº 19892, de 25 de Fevereiro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.892, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 14 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, e o artigo 7º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a suplementar a dotação orçamentária constante no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º  O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo anterior está detalhado no Anexo Único (A - Fonte) e decorre de anulação parcial de dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos