DECRETO N. 19.892, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 14 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, e o artigo 7º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a suplementar a dotação orçamentária constante no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo anterior está detalhado no Anexo Único (A - Fonte) e decorre de anulação parcial de dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 25 de fevereiro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos