DECRETO N. 19.896, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 5534/24;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de galeria de águas pluviais, situado na Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, no loteamento denominado Chácara Boa Esperança, que consta pertencer aos proprietários José Sebastião da Silva e sua mulher Maria Amélia Camargo da Silva, cujo imóvel possui as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:
I - Imóvel: parte da área Matrícula n. 9.176 - 2° RI;
II - Proprietários: Freitas Empreendimentos e Construções Ltda; Orlando Gonçalves e Waldene Maria Rossi Gonçalves; José Jaime Barbosa da Cunha e Alaide Diniz da Cunha; Luiz Roberto Gonçalves e Vera Ferrari Gonçalves;
III - Localização: Rua Francisco Ribeiro da Costa, s/n°, Jardim Guimarães;
IV - Características do terreno: Formato irregular, plano;
V - Medidas e Confrontações: A medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.438.957,8363 m e E: 406.905,0049 m), DATUM SAD69, localizado na divisa com o alinhamento da Rua Francisco Ribeiro da Costa. Deste segue no sentido horário com azimute de 164°03’20” e 4,00 m de extensão, confrontando com o alinhamento da rua Francisco Ribeiro da Costa, até o ponto 2 (coordenadas N: 7.438.953,9813 m e E: 406.906,1062 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 257°56’25” e 12,99 m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.438.951,2680 m e E: 406.893,4064 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 250°45’12” e 33,95 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7,438.940,0755 m e E: 406.861,3499 m), confrontando com área remanescente I da matrícula 9.176 do ponto 2 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 335°14’16” e 4,02 m de extensão, confrontando com o alinhamento da Travessa Jaguari até o ponto 5 (coordenadas N: 7.438.943,7246 m e E: 406.859,6667 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 70°45’12” e 35,04 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.438.955,2758 m e E: 406.892,7505 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 78°11’54” e 12,52 m de extensão até o ponto 1 inicial, confrontando com área remanescente I da matrícula 9.176, do ponto 5 até o ponto 1, fechando a descrição do perímetro.
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 5534/24.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de março de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Glaucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
José Turano Junior
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos