Legislação Municipal

Decreto nº 19901, de 13 de Março de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.901, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.742.432,20.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.742.432,20 (onze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação, Imposto sobre Propriedade Predial Urbana - IPPU, no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU no valor de R$ 2.199.298,81 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) e Convênio FEHIDRO - Implantação de Galeria de Águas Pluviais da Vila Rossi, no valor de R$ 353.345,20 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos);

 

II - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, no valor de R$ 195.069,14 (cento e noventa e cinco mil, sessenta e nove reais e quatorze centavos);

 

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.894.719,05 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e dezenove reais e cinco centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 13 de março de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos