Legislação Municipal

Decreto nº 19905, de 24 de Março de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.905, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.100.000,00.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 7º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024, os artigos 20 a 24 da Lei n. 11.055, de 14 de março de 2025,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional no valor de
R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias e estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte).

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual - PPA - Exercício de 2022 a 2025, da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, da Lei n. 10.425, de 06 de dezembro de 2021, com posteriores alterações, pelo Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual - PPA - Exercício de 2022 a 2025, em conformidade com o artigo 21 da Lei n. 11.055, de 14 de março de 2025.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Exercício de 2025, da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024 pelo Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Exercício de 2025, em conformidade com o artigo 22 da Lei n. 11.055, de 14 de março de 2025.

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual - PPA - Exercício de 2022 a 2025, da Lei n. 10.425, de 06 de dezembro de 2021, com posteriores alterações, o Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual - PPA - Exercício de 2022 a 2025, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, em conformidade com o artigo 23 da Lei n. 11.055, de 14 de março de 2025.

 

Art. 6º Fica incluído no Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Exercício de 2025, da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024 pelo Anexo VI-A - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Exercício de 2025, da Secretaria de Gestão Habitação e Regularização Fundiária, em conformidade com o artigo 24 da Lei n. 11.055, de 14 de março de 2025.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

São José dos Campos, 24 de março de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Resp. Departamento de Assuntos Legislativos