Legislação Municipal

Decreto nº 19910, de 27 de Março de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.910, DE 27 DE MARÇO DE 2025

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.822.430,00.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.822.430,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação de emenda parlamentar individual federal, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais);

 

II - excesso de arrecadação de repasse de processos judiciais para o Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais);

 

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 936.980,00 (novecentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São José dos Campos, 27 de março de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos