Legislação Municipal

Decreto nº 19912, de 27 de Março de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.912, DE 27 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a convocação para a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política para Idosos no Município;

 

Considerando que a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é o Fórum de proposição das diretrizes para a formulação da política do idoso, definida pela Lei Federal n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e pela Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

 

Considerando a Lei Municipal n. 6.958, de 22 de dezembro de 2005, que “dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, e dá outras providências”, especialmente seu art. 9º que determina a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e as Secretarias que o compõe, para realizarem a Conferência Municipal do Idoso a cada dois anos, visando discutir as questões do envelhecimento e as políticas públicas;

 

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dispondo sobre a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; e

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 31.626/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 16 de maio de 2025, no Centro de Formação do Educador (CEFE) Professora Leny Bevilacqua, cito Avenida Olívio Gomes, 250- Santana, São José dos Campos SP, das 8h às 17h.

 

Art. 2º  A 3ª. Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema o Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotação do Fundo Municipal do Idoso.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São José dos Campos, 27 de março de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Mauro Leandro Raymundo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos