DECRETO N. 19.915 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a liberação parcial para construção nos lotes do loteamento denominado “Cidade Sete Sóis São José dos Campos”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
Considerando o que dispõe o §1º, do artigo 65 da Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019;
Considerando o que ficou decidido nos processos administrativos n. 82.518/2021 e n. 31.026/2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam liberados para construção os lotes 01, 05 e 06 da quadra “A” e os lotes 01 e 04 da quadra “E” do loteamento denominado “Cidade Sete Sóis São José dos Campos”, todos com acesso pela Avenida Constância da Cunha Paiva.
Art. 2º Art. 2º O loteamento objeto do presente decreto está localizado em Zona Mista Três - ZM3, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019.
Art. 3º O habite-se das edificações está condicionado ao recebimento definitivo de todas as etapas do loteamento, conforme determina o §2º, do artigo 65 da Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de março de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos