Legislação Municipal

Decreto nº 19920, de 4 de Abril de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.920, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.288.201,92.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943 de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.288.201,92 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e oitenta e oito mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação de repasses de processos judiciais para o Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

 

II - excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal individual, conforme Portaria n. 6.315/2014 para o Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

 

III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, do Fundo Municipal de Serviços Ecossistêmicos - FMSE, no valor de R$ 421.971,18 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e dezoito centavos);

 

IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, no valor de R$ 16.251,65 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos);

 

V - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

 

VI - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.845.979,09 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e nove centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Campos, 04 de abril de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos