DECRETO N. 19.916, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a cessão de dispositivo rastreador e localizador.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 24580 /2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso, a título gratuito, de dispositivo de rastreamento e localização para crianças e adolescentes diagnosticados, através de laudo médico, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) níveis de suporte 2 e 3, residentes e domiciliados no Município de São José dos Campos.
Art. 2º A cessão do uso, prevista no artigo 1º desta Lei, deverá observar as seguintes regras:
I - a manutenção e a guarda, decorrente da utilização dos dispositivos, será de exclusiva responsabilidade de cada cessionário, mediante assinatura do Termo de Cessão;
II - caberá à Secretaria de Apoio Social ao Cidadão a inscrição e fornecimento dos dispositivos a serem cedidos, bem como a formalização de critérios para a cessão;
III - caberá à Secretaria de Educação a inscrição e fornecimento dos dispositivos a serem cedidos aos alunos da rede municipal de ensino, que se enquadrem no disposto do art. 1º.
III - ao final da cessão, os dispositivos deverão ser devolvidos e serão vistoriados por profissional indicado pelo município de São José dos Campos;
IV - o Termo de Cessão regulará o uso dos bens e demais disposições omissas neste Decreto.
Art. 3º A cessão será concedida por prazo indeterminado.
Art. 4º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de março de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
Mauro Leandro Raymundo
Secretário de Apoio Social ao Cidadão
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos