Legislação Municipal

Decreto nº 19921, de 9 de Abril de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.921, DE 09 DE ABRIL DE 2025

 

 

Dispõe sobre a alteração da destinação de áreas institucionais do município de São José dos Campos para o desenvolvimento de programa habitacional.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a Lei Complementar n. 682, de 27 de março de 2024, que “dispõe sobre as hipóteses de alteração da destinação, fim e objetivo originalmente estabelecidos para as áreas públicas definidas em projetos de loteamentos e dá outras providências” e do Decreto n. 19.635, de 15 de maio de 2024, que “regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar n. 682, de 27 de março de 2024”; e

 

Considerando o que consta nos processos administrativos n. 39772/2024, 39474/2024, 39665/2024 e 142743/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica alterada a destinação das áreas institucionais descritas na tabela abaixo, passando a serem destinadas à produção de unidades habitacionais de interesse social.

 

LOTEAMENTO

TIPO

ÁREA (m²)

ENDEREÇO

MATRÍCULA

DO IMÓVEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E ANÁLISE DE PRESCINDIBILIDADE

Vila Patrícia

Institucional

860,58

Avenida dos Cegonheiros

154.567

39772/2024

Terra Brasilis

Institucional

2811,97

Rua João Rodolfo Castelli

210.148

39474/2024

Jardim Santa Maria IV

Institucional

11063,34

Rua Raimundo Monte Regis

35.301

39665/2024

 

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 09 de abril de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos