DECRETO N. 19.921, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a alteração da destinação de áreas institucionais do município de São José dos Campos para o desenvolvimento de programa habitacional.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei Complementar n. 682, de 27 de março de 2024, que “dispõe sobre as hipóteses de alteração da destinação, fim e objetivo originalmente estabelecidos para as áreas públicas definidas em projetos de loteamentos e dá outras providências” e do Decreto n. 19.635, de 15 de maio de 2024, que “regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar n. 682, de 27 de março de 2024”; e
Considerando o que consta nos processos administrativos n. 39772/2024, 39474/2024, 39665/2024 e 142743/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a destinação das áreas institucionais descritas na tabela abaixo, passando a serem destinadas à produção de unidades habitacionais de interesse social.
LOTEAMENTO |
TIPO |
ÁREA (m²) |
ENDEREÇO |
MATRÍCULA DO IMÓVEL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO E ANÁLISE DE PRESCINDIBILIDADE |
Vila Patrícia |
Institucional |
860,58 |
Avenida dos Cegonheiros |
154.567 |
39772/2024 |
Terra Brasilis |
Institucional |
2811,97 |
Rua João Rodolfo Castelli |
210.148 |
39474/2024 |
Jardim Santa Maria IV |
Institucional |
11063,34 |
Rua Raimundo Monte Regis |
35.301 |
39665/2024 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 09 de abril de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos